Política
Defesa pede urgência em julgamento que pode mudar cadeira na Assembleia
BATANEWS/INVESTIGAMS
Defesa cita a própria condenação em primeiro grau para reformar decisão que negou registro a deputado.
A defesa do deputado estadual Jamilson Name (União) solicitou ao ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior a urgência na decisão que pode mudar uma cadeira na próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
O deputado teve votos suficientes para ser eleito para a próxima legislatura, mas depende de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, que em decisão monocrática, não autorizou o registro de candidatura dele. Com isso, seus votos ficaram “anulados sub Júdice' até o julgamento do colegiado.
Sem os votos de Jamilson, Márcio Fernandes (PL) foi declarado reeleito. Se o TSE deferir o registro, Jamilson será considerado eleitos e Márcio perderá a cadeira, fazendo o PL cair de nove para oito e a Federação União PP chegar a cinco.
Urgência na decisão
A defesa, liderada pelo advogado Alexandre Ávalo, aponta que o rótulo “anulado sub judice' decorre exclusivamente da decisão recorrida e não altera o dado eleitoral objetivo: “Não se trata, portanto, de resultado hipotético, mas de mandato conferido pelas urnas cuja eficácia depende diretamente do julgamento deste recurso.O resultado das urnas demonstrou que a decisão recorrida alcança a composição concreta da Assembleia Legislativa e a escolha expressa de 35.211 eleitores', pontuou.
Os advogados sustentam que o resultado eleitoral não substitui o exame jurídico do registro, mas torna ainda mais necessária a apreciação colegiada e urgente da matéria. “A manutenção provisória dos votos como anulados sub judice impede que a representação parlamentar corresponda à ordem manifestada nas urnas e produz repercussões imediatas sobre a totalização, a diplomação e o exercício do mandato'.
A defesa de Jamilson pontua que a matéria não comporta uma decisão de apenas um ministro. “A incidência excepcional do art. 17, § 4º, da Constituição envolve controvérsia constitucional relevante e interpretação não uniforme no próprio TSE, inexistindo orientação dominante que autorizasse a reforma individual do acórdão regional que deferiu o registro'.
Os defensores citam como exemplo decisão sobre candidatura de Deltan Dallagnol, onde o ministro presidente suspendeu a decisão monocrática que havia indeferido a candidatura e determinado a nulidade dos votos, restabelecendo a situação de “deferido com recurso' e o processamento da votação até o julgamento colegiado.
“Assentou-se que o ato individual não poderia antecipar efeitos que a legislação eleitoral reserva ao Plenário. A mesma razão impõe, neste caso, a restauração do registro deferido sub judice até o exame colegiado do agravo interno'.
Também citam caso de Anthony Garotinho, onde a presidência do TSE afastou a classificação monocraticamente imposta aos votos como “anulados sub judice' e determinou que fossem considerados provisoriamente no cálculo eleitoral até pronunciamento do Plenário. “Embora o registro estivesse indeferido na origem, o julgado reafirma que a alteração da eficácia dos votos e do resultado eleitoral deve aguardar decisão colegiada'.
Voto importante para o caso
Ávalo também cita decisão do ministro André Mendonça no registro de Luiz Marcos de Oliveira Muiler, em caso que aponta veto de candidatos em vínculo com organização armada.
“Ao reformar o acórdão do TRE-RJ e deferir a candidatura, Sua Excelência assentou que o art. 17, § 4º, da Constituição exige prova robusta de vínculo com organização armada e domínio territorial apto a constranger o eleitor, não alcançando, por ampliação interpretativa, organizações voltadas a peculato, lavagem de dinheiro, fraudes ou outros crimes econômicos. O julgado incide diretamente sobre a controvérsia destes autos e confirma que a norma constitucional não constitui cláusula geral de moralidade capaz de criar nova hipótese de inelegibilidade', destacou.
Os advogados alegam que a própria sentença de Jamilson afastou a majorante do emprego de arma de fogo e distinguiu expressamente a organização econômica atribuída a ele da estrutura armada examinada em outro processo. “A própria manifestação ministerial reconheceu que o recorrente não integrava diretamente o núcleo relacionado a crimes violentos', afirmou.
Ainda segundo a defesa, os autos não comprovam financiamento da candidatura por grupo armado, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição à propaganda adversária, compra de votos ou qualquer interferência concreta nas Eleições de 2026. “Sem essa ponte probatória, não se configura a hipótese excepcional do art. 17, § 4º, da Constituição'.
Os advogados de Jamilson salientam ainda que a condenação mencionada é de primeiro grau e permanece submetida a apelação, enquanto a acusação de obstrução foi definitivamente afastada por absolvição transitada em julgado.
Os advogados solicitam o restabelecimento, até o julgamento colegiado, da situação decorrente do acórdão do TRE-MS, com o registro deferido sub judice, o cômputo dos votos e a preservação dos efeitos eleitorais correspondentes até o julgamento colegiado.
Além disso, solicitam imediata do agravo interno ao Plenário; e, ao final, o provimento do recurso para restabelecer o acórdão do TRE-MS que julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura, com as providências necessárias à retotalização, diplomação e exercício do mandato.
Foto: Luciana Nassar





