Justiça
Moraes diz que presos já têm direito à assistência religiosa
Magistrado julgou “prejudicado” o pedido feito por deputado; Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) solicitou visita de autoridade religiosa aos réus
BATANEWS/PODER360
Moraes julgou prejudicado o pedido do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da Bancada do PL (Partido Liberal) na Câmara dos Deputados, para que o magistrado permita que uma autoridade religiosa visite a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, e demais réus que estejam em prisão domiciliar pelos atos extremistas do 8 de Janeiro.
O juízo –prejudicado– significa que a causa que determinou o pedido já foi alcançada. A negativa ao requerimento do deputado foi no sábado (5.abr), mas a decisão foi publicada no sistema da Corte nesta 2ª feira (7.abr).
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, PREJUDICADO o pedido formulado”, afirmou Moraes.
O deputado havia pedido na 3ª feira (1º.abr) que o ministro Alexandre de Moraes permitisse que uma autoridade religiosa visitasse a cabeleireira Débora dos Santos. Eis a íntegra (PDF – 4 MB).
“Acredita-se que Vossa Excelência [Moraes] , com a consciência humanitária e jurídica que lhe é peculiar, concederá tal pedido em virtude da dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1° III da Constituição Federal, e da liberdade religiosa, também, prevista no artigo 12 do Pacto de San Jose da Costa Rica (Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992)' , afirmou Cavalcante em ofício ao magistrado.
A mulher está presa preventivamente desde 17 de março de 2023, por ordem de Moraes. Ela foi detida pela PF (Polícia Federal) na 8ª fase da operação Lesa Pátria , que tinha como alvo os participantes dos atos do 8 de janeiro de 2023. Foi para a prisão domiciliar depois de 2 anos presa, na 6ª feira (28.mar).
Débora Rodrigues, que pichou “perdeu, mané' na estátua da Justiça, foi para a prisão domiciliar na noite de 6ª feira (28.mar). Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a mulher deve usar tornozeleira eletrônica e proibiu o uso de redes sociais.
O ministro-relator aceitou o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para que a cabeleireira de 39 anos acompanhe o restante do julgamento em casa. A defesa entrou com um recurso no processo na 2ª feira (24.mar), pedindo a sua liberdade enquanto o julgamento segue em curso.
Alegou no recurso que o pedido de vista do ministro Luiz Fux atrasou a análise da sua condenação. Eis a íntegra (PDF – 614 KB). Na manifestação, Gonet nega o pedido, mas pede a substituição do tipo de regime– aceito por Moraes.
Débora estava presa no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Agora, deve seguir 5 medidas cautelares impostas por Moraes. Em caso de descumprimento, a prisão domiciliar será revogada.
Leia as medidas:
Débora é julgada na 1ª Turma do STF por ter pichado com batom a estátua “A Justiça' no 8 de Janeiro. Ela escreveu “perdeu, mané' –referência a uma frase dita por Roberto Barroso, presidente da Corte, em 2022 (leia mais abaixo). Ela se tornou ré pelo colegiado em 9 de agosto de 2024.
Até ser suspenso, o julgamento averiguava se a ré seria condenada aos 14 anos de prisão pedidos pelo relator , Alexandre de Moraes. A análise se encerraria nesta 6ª feira (28.mar), mas o pedido de vista de Fux adiou a conclusão.
Na 4ª feira (26.mar), o relator, Alexandre de Moraes, retirou o sigilo dos autos do processo e, portanto, de uma carta enviada a ele, em outubro de 2024, em que Débora alega que foi ao ato do 8 de Janeiro, em Brasília, acreditando ser uma “manifestação pacífica' .
Ela tem 2 filhos e diz na carta que as crianças “estão sofrendo muito e choram todos os dias' por sua ausência. A mulher disse ter pouco ou nenhum conhecimento em política e que “não sabia da importância' da estátua que pichou.
Na mesma data, foi retirado o sigilo do depoimento de Débora ao STF, gravado em novembro de 2024, durante uma audiência de instrução. No vídeo, ela diz que não invadiu os prédios dos Três Poderes e que a pichação na estátua foi a pedido de um outro homem que participava dos atos.
O voto de Moraes é para condenar a ré por todos os crimes imputados pela PGR (Procuradoria Geral da República). Leia a íntegra (PDF – 4,5 MB).
Os delitos são os mesmos atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos outros 33 acusados de tentarem um golpe de Estado em 2022.
São eles:
Segundo Moraes, as imagens da acusada pichando a estátua “A Justiça', em frente ao STF, comprovam a “ativa contribuição de Débora Rodrigues dos Santos nos atos antidemocráticos' que tinham como propósito “abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído' .
Débora Rodrigues dos Santos tornou-se ré pela 1ª Turma do STF em 2024, por unanimidade. O mesmo colegiado, agora, analisa a sua condenação. A turma é formada por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.