Justiça condena quatro homens por manterem 44 pessoas em condição análoga à escravidão

Organização criminosa cometia crimes de tráfico de pessoas, falsidade ideológica e mantinha desde adolescentes a homens em colheita de mandioca

BATANEWS/CORREIO DO ESTADO


Justiça condena quatro homens por manterem 44 pessoas em condição análoga à escravidão - Divulgação/PF

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou quatro homens por manterem 44 pessoas, entre homens e adolescentes, que eram mantidos em condições de trabalho análogas à escravidão no interior de Mato Grosso do Sul, em Iguatemi.

No mesmo caso ainda foram descobertos outros crimes como tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica. 

O caso ocorrido a 412 quilômetros da Capital, aconteceu entre abril e setembro de 2022. A condenação dos quatro criminosos foi julgada por autos, fotos do local, depoimentos dos empregados, provas colhidas pela investigação da Polícia Federal e prova oral.

Conforme o juiz federal Hugo Daniel Lazarin, as vítimas eram em sua maioria paraguaios, os quais manifestavam vulnerabilidade migratória, sem que possuissem estabilidades financeiras para se manterem no país.

Estes trabalhadores eram 'mantidos na colheita manual de mandioca, em condições incompatíveis com a dignidade humana', segundo o juiz. Ele ainda ressaltou, que a condição encontrada expunha a face mais severa da exploração.

Na colheita manual, os trabalhadores utilizavam de facões, enxadas, limas e outros instrumentos cortantes, sem nenhuma proteção, como luvas, botinas, perneiras ou qualquer outro tipo de equipamento que deveriam ser fornecidos pelos responsáveis.

Segundo o Hugo Lazarin, todos os 44 trabalhadores não possuiam registros formais, e viviam dentro de uma realidade precária sem moradia e trabalho dignos.

“A degradação prosseguia nos alojamentos urbanos, marcados por superlotação, colchões velhos ou repouso diretamente no chão, sujeira, falta de mobília mínima e de condições elementares de higiene e privacidade”.

No processo, foi apontado pelo magistrado a falta de:

  • água potável suficiente;
  • local adequado para alimentação e descanso;
  • instalações sanitárias;
  • material para primeiros socorros;
  • transporte seguro.

Por fim, o sistema de remuneração inseria os trabalhadores em dívidas, de forma que o valor descontava por permanência, alimentação e utilização do espaço e materiais.

“O pagamento, feito por produção e em valores irrisórios, era corroído por ‘vales’ lançados em mercado vinculado ao núcleo de um corréu, por descontos de transporte, moradia, alimentação e ferramentas”.

De acordo com a investigação, entre os envolvidos estavam o propietário, seu filho e outros dois colaboradores.

Um dos homens era o encarregado por levar as pessoas, como recrutador e gestor da mão-de-obra. O outro homem realizava o trabalho de suporte financeiro e operacional.

A investigação apontou que o filho do propietário da fazenda utilizava de contratos ideologicamente falsos, com objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela exploração.

O responsável pela denúncia foi o Ministério Público Federal, que caracterizou atuação criminosa, como redução do ser humano à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, falsidade ideológica e organização criminosa.

Para o juiz, o crime é um dos que mais fere a dignidade humana. 'A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos [os crimes], aquele que mais fundo fere. Quem é submetido a esse regime não perde apenas a remuneração justa ou a segurança do trabalho: perde a condição de sujeito e é tratado como meio a serviço do proveito econômico alheio”.

A sentença foi então fixada entre um ano e dois meses de reclusão, com 12 dias-multa a 25 anos e quatro meses de reclusão, com 304 dias-multa. Foi classicada também como prática socialmente intolerável e determinado para que os quatro homens paguem R$ 200 mil por danos morais coletivos.