Trabalhadores resgatados são indenizados em R$740 mil por condições degradantes de trabalho

Entre as vítimas, foram encontrados menores de idade e uma criança.

BATANEWS/REDAçãO


Trabalhadores resgatados são indenizados em R$740 mil por condições degradantes de trabalho - Divulgação/MPT

Dez trabalhadores foram resgatados de uma fazenda na zona rural do município de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, no final do mês de julho. OAs vítimas estavam submetidos a situações degradantes de trabalho, o que resultou na assinatura do Termos de Ajuste de Conduta (TACs) juntamente ao Ministério Público do Trablho em Mato Grosso do Sul. 

Entre os resgatados, estavam adolescentes e uma criança. Os trabalhadores foram recrutados para realizar a limpeza de pasto na fazenda. O proprietário comprometeu-se a indenizá-los pelos danos morais individuais provocados, em valores que totalizam R$740 mil, que foram calculadas com base na remuneração de cada trabalhador à época dos fatos. 

'Esta situação de trabalho escravo ocorreu em uma carvoaria, onde dez trabalhadores resgatados, sendo a maior parte deles traficados do estado de Minas Gerais, incluindo dois adolescentes, receberam o pagamento de dano moral individual na ordem de 50 vezes o salário, para os trabalhadores menores de idade, e de 20 vezes o salário para os trabalhadores adultos. Também houve a imposição de dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados à sociedade, por conta dessa situação de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, combinada com o tráfico de pessoas', esclareceu o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

As vítimas foram encontradas no dia 22 de julho em uma ação do MPT-MS e da Fiscalização do Trabalho, com apoio da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU. A propriedade rural era voltada para a produção de carvão vegetal. 

Em depoimento, o gerente da fazenda contou aos investigadores que já havia presenciado situações envolvendo menores de idade na área da carvoaria, incluindo adolescentes em atividades perigosas de trabalhos, além de uma criança andando na garupa de uma motocicleta. Ele também contou que não eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados da carvoaria. 

'Nós temos tido uma incidência maior de trabalho escravo contemporâneo no setor da pecuária, ligado a cercamento, mas agora também temos que ficar bastante atentos com o setor das carvoarias, que volta a apresentar sinais de recrudescimento do trabalho escravo no nosso estado', disse o procurador.

Acordos

O gerente da fazenda assumiu a responsabilidade de providenciar a documentação de rescisão e efetuar o registro retroativo de todos os trabalhadores, além de realizar o pagamento pelos danos morais individual e coletivo pelas irregularidades. 

Já o proprietário assumiu o compromisso de cumprir as obrigações impostas pelo MPT em todas as empresas pertencentes ao grupo econômico do empregador. 

Entre os compromissos ajustados, destacam-se:

  • não admitir nem manter empregado sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; 
  • garantir o fornecimento gratuito de EPIs aos trabalhadores rurais; 
  • deixar de contratar trabalhadores oriundos de outras regiões do Brasil ou do exterior, sem que seja garantido aos trabalhadores a gratuidade do transporte de ida e retorno do local de origem até o local da prestação dos serviços; 
  • proibição de recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher trabalhador mediante grave ameaça ou abuso, com a finalidade de submetê-lo a condições degradantes de labor;
  • não manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; 
  • disponibilizar áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição e dormitórios compatíveis com a legislação trabalhista; promover treinamento para operadores de máquinas e equipamentos; 
  • abster-se de manter empregado submetido a regime de trabalho forçado e/ou reduzido à condição análoga à de escravo, entre outras obrigações.

O descumprimento de qualquer um destes acordos acarretará em uma multa de 100% sobre o saldo devido, além de sanções que podem chegar a R$10 mil por infração cometida. O valor pode ser dobrado em caso de morte ou lesão grave relacionada às condições de trabalho. 

Os valores vindos das multas pelas penalidades serão revertidos a campanhas educativas voltadas à área trabalhista ou destinados a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. 

O pagamento das multas não isenta o empregador de cumprir as obrigações principais acordadas. 

Denuncie

Qualquer cidadão pode denunciar ao MPT caso presencie pessoas atuando de formas que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo. 

As denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais:

  • Pelo site do MPT-MS
  • Pelo aplicativo MPT Pardal (download gratuito para smartphones)
  • Pelo portal da Inspeção do Trabalho
  • Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Correio do Estado / Karina Varjão