Por que ordem para prisão domiciliar de Bolsonaro não depende de outros ministros do STF

A decisão de Alexandre de Moraes encontra respaldo no Regimento Interno da Corte

BATANEWS/CARTACAPITAL


O ministro Alexandre de Moraes discursa na retomada dos trabalhos do STF neste 2º semestre de 2025. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com base no artigo 21 do Regimento Interno da Corte. A decisão foi assinada nesta segunda-feira 4.

Segundo o dispositivo, o relator pode determinar, em caso de urgência, medidas cautelares de natureza cível ou penal — como prisão ou tornozeleira eletrônica — caso as considere necessárias à proteção de um direito suscetível de grave dano ou de incerta reparação. Também pode fazê-lo para garantir a eficácia de uma posterior decisão na causa.

Na sequência, o plenário ou uma das turmas pode referendar ou derrubar as medidas, preferencialmente em um julgamento no sistema virtual do STF.

Além da prisão domiciliar, Moraes ordenou a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente, em Brasília, e estabeleceu novas medidas contra Bolsonaro, que agora está proibido de receber visitas —  exceto dos advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF — e de utilizar celular, inclusive de terceiros.