Justiça
Decisão de Alexandre de Moraes autoriza cobrança retroativa do IOF
As operações realizadas desde que o Congresso derrubou o aumento, em junho, terão imposto recalculado; retroatividade afeta desde MEIs a grandes corporações
BATANEWS/PODER360
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que mantém o decreto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre aumento do IOF (Imposto de Operações Financeiras), tem efeito retroativo. Isso significa que as operações realizadas desde que o Congresso derrubou o aumento, no fim de junho, terão de pagar o imposto com alíquota majorada.
O governo dobrou a alíquota do IOF nas operações de crédito para empresas de todos os portes, desde MEIs (microempreendedores individuais) até grandes corporações. A retroatividade afetará operações de crédito e câmbio, compras com cartões internacionais e aportes em VGBL (Vida gerador de benefício livre, uma modalidade de previdência privada) realizadas desde a suspensão do decreto original.
Não está claro como será feita a cobrança das operações realizadas no período em que a decisão do Congresso que derrubou o aumento do IOF esteve em vigor. Para o setor financeiro, a retroatividade gera insegurança jurídica e desafios operacionais.
Desde que o decreto foi suspenso, milhares de operações foram realizadas. Como o imposto sobre operações financeiras é instantâneo, no caso do câmbio, por exemplo, no momento da compra da moeda estrangeira há recolhimento do IOF. Arrecadar retroativamente da pessoa física que comprou moeda estrangeira e já recolheu o imposto não é uma operação fácil.
“Determino o retorno da eficácia do decreto 12.499/2025, com efeitos ‘ex tunc’, ou seja, desde a sua edição', lê-se na decisão de Moraes. Leia a íntegra (PDF – 242 kB). A determinação ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte, em data a ser definida, mas já está em vigor. Ao manter o decreto, Moraes excluiu a cobrança do chamado risco sacado.
O risco sacado, ou forfait, é uma operação usada pelo varejo para obter capital de giro, ou seja, manter estoques e abastecer as lojas. As empresas vendem direitos de receber pagamentos futuros para bancos ou fundos, antecipando dinheiro para o capital de giro. A cobrança do IOF sobre esse tipo de operação renderia menos de R$ 2 bilhões por ano para o governo Lula.
Moraes disse que “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas'. Câmara e Senado chegaram a sustentar na Justiça que havia desvio de finalidade com a apresentação dos decretos. Argumentaram que a iniciativa tinha “nítido propósito arrecadatório, e não extrafiscal'.
A decisão representa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e para Lula. O governo conseguiu assegurar novas receitas para tentar cumprir a meta fiscal. O Planalto tem investido em um discurso de que a alta no IOF seria uma forma de justiça tributária contra os chamados super-ricos. Segundo especialistas e entidades, entretanto, o impacto não se limita à alta renda.
O governo federal arrecadou R$ 8 bilhões com o IOF em junho de 2025, R$ 2,1 bilhões a mais em comparação com maio (R$ 5,9 bi). A arrecadação é recorde para o IOF em um único mês desde o ano de 2005, segundo os dados do Siga Brasil, plataforma do Senado Federal.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento na arrecadação do IOF não se deu apenas por conta da elevação das alíquotas –antes da suspensão do decreto–, mas também porque houve aumento nos empréstimos para pessoas físicas, o que reflete no imposto sobre operações financeiras. “O aquecimento da economia impactou na maior arrecadação do Imposto de Renda e das contribuições sociais', acrescentou o ministério.
Em maio, a equipe econômica do governo aumentou o IOF para fortalecer a arrecadação. O Congresso ficou insatisfeito depois de o Executivo publicar uma MP (medida provisória) que aumentou mais impostos e um decreto que revogou parte do reajuste do IOF, não sua totalidade.
O governo Lula decidiu judicializar a questão depois que Câmara e Senado conseguiram derrubar os decretos presidenciais por meio da aprovação de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo).
Na 3ª feira (15.jul), Haddad havia sinalizado que a decisão de Moraes viria com um bloqueio só sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado.