Diploma impresso deixa de valer e versão digital passa a ser obrigatória

A partir deste mês, universidades devem emitir versão digital com assinatura e QR Code para validação

BATANEWS/REDAçãO


Pessoa assina diploma de curso de Educação de Campo emitida pela UFMS (Foto: Divulgação/UFMS).

Universidades públicas e privadas brasileiras emitem, desde julho, apenas diplomas digitais de graduação. A mudança, determinada pela Portaria nº 70/2025 do MEC, visa modernizar o processo, aumentar a segurança e reduzir fraudes. O diploma em papel perde valor legal, podendo ser solicitado somente para fins decorativos. O diploma digital, emitido em formato XML, exige assinatura eletrônica qualificada, carimbo de tempo e código de validação.

A consulta pública é garantida por link único ou QR Code. A partir de 2026, a obrigatoriedade se estenderá a pós-graduações stricto sensu e certificados de residência. Instituições que descumprirem a portaria sofrerão sanções. Diplomas impressos anteriores a julho de 2025 permanecem válidos.

Com a nova regra, o diploma em papel deixa de ter valor jurídico. A versão impressa poderá ser solicitada apenas para fins decorativos, mas não substitui o modelo oficial, que agora será produzido, validado e armazenado totalmente em ambiente digital.

A emissão do diploma digital exige assinatura eletrônica qualificada (tipo A3 ou superior), carimbo de tempo e estrutura no formato XML. A validade será garantida por meio de um link único (URL) ou QR Code que permitirá acesso e consulta pública ao documento a qualquer momento.

De acordo com o MEC, todas as instituições abrangidas pela medida deverão criar um ambiente virtual seguro para emissão, armazenamento e validação dos diplomas, garantindo acesso ao longo dos anos. Além disso, a pasta vai fornecer modelos padronizados, estrutura XML e aplicativos oficiais para leitura e verificação.

A obrigatoriedade, por ora, vale apenas para diplomas de graduação emitidos a partir de julho deste ano. Mas, conforme a mesma portaria, a medida será ampliada: a partir de 2 de janeiro de 2026, também será exigida para diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e certificados de residência médica ou multiprofissional.

Regras - Pela nova regra, cada diploma digital deve conter: URL única e segura (com até 255 caracteres) para acesso ao XML; representação visual opcional (sem valor jurídico); QR Code e código de validação para consulta; e assinaturas digitais reconhecidas pela ICP-Brasil.

A primeira via do diploma digital é gratuita, conforme determina a portaria. Contudo, a impressão do modelo visual para fins decorativos poderá ser cobrada, caso o aluno solicite um exemplar com papel especial ou tratamento gráfico diferenciado.

O MEC também alerta que instituições que não cumprirem os prazos estarão sujeitas a sanções administrativas, previstas no Decreto nº 9.235/2017. Já fraudes ou adulterações nos diplomas digitais poderão ser enquadradas como crimes. Tanto as instituições emissoras quanto registradoras responderão civil e criminalmente por irregularidades no processo.

Diplomas impressos emitidos até junho de 2025 continuam válidos. No entanto, a partir de julho, qualquer novo diploma impresso só terá valor como item simbólico, sem reconhecimento legal, caso não esteja vinculado ao documento digital emitido nos termos da portaria.