Justiça manda tirar do ar ofensa de influencer contra Michelle Bolsonaro

Teonia Mikaelly Pereira de Sousa havia dito em 11 de junho de 2025 que a ex-primeira-dama “é ex-garota de programa'; Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que publicação fosse apagada

BATANEWS/PODER360


A influenciadora afirmou, em podcast, que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro “vive uma postura de dama, dona da família', mas estaria incorporando um “personagem que ela não vive'

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou a retirada de 2 vídeos publicados no Instagram que associavam Michelle Bolsonaro à prostituição e afirmavam que familiares dela teriam antecedentes criminais. A decisão, assinada na 6ª feira (11.jul.2025) pelo desembargador Álvaro Ciarlini, atendeu a pedido da defesa da ex-primeira-dama.

Michelle acionou a Justiça contra a influenciadora Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, responsáveis pelas postagens nos perfis “@ielcast', “@theoniapereira' e “@cachorro.pi'. A ação também inclui a Meta, empresa responsável pelo Instagram. Eis a íntegra da decisão (PDF – 255 kB).

Se os réus não removerem os conteúdos em até 48 horas, será aplicada multa diária de R$ 5.000, limitada ao total de R$ 300.000. Além disso, a decisão estabelece a possibilidade de outras sanções penais por desobediência à ordem judicial.

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O vídeo publicado no Instagram traz uma conversa entre os influenciadores Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, em tom opinativo, na qual Teonia afirma que Michelle Bolsonaro “é ex-garota de programa', expressão que repete com ênfase ao longo da fala, dizendo ainda que “todo mundo sabe' disso.

As declarações foram feitas em um podcast, transmitido ao vivo no YouTube, em 11 de junho. A decisão, no entanto, não cita o YouTube como plataforma onde os vídeos foram publicados. Os 2 vídeos indicados por Michelle na ação foram publicados no Instagram em:

A influenciadora afirmou, na ocasião, que a ex-primeira-dama “vive uma postura de dama, dona da família', mas estaria incorporando um “personagem que ela não vive'. Teonia continua afirmando que “a própria mãe já foi indiciada pela polícia' e que “a família toda da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia'.

As falas foram feitas em comparação com a atual primeira-dama, Janja Lula da Silva, apontada, por eles, como mulher concursada e com trajetória pública conhecida. As falas foram feitas, sem apresentar provas, dados ou contextualização das acusações.

A decisão reformou entendimento da 1ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela antecipada para a retirada do conteúdo, sob o argumento de que não havia urgência nem risco de dano irreparável.

No recurso, a defesa de Michelle alegou que os vídeos, veiculados em junho de 2025, tiveram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês e permaneciam sendo impulsionados pelo algoritmo da plataforma, causando prejuízos contínuos à imagem da autora. Os vídeos foram considerados ofensivos e disseminadores de discurso misógino e sexista pelo desembargador.

Na decisão, o desembargador Álvaro Ciarlini afirmou que as falas questionadas “aparentemente têm o objetivo de agredir e atingir a esfera jurídica incólume da demandante', referindo-se à honra e à imagem de Michelle Bolsonaro. Ele classificou o conteúdo como “carregado de conteúdo misógino e sexista' e destacou que as declarações ultrapassam os limites da liberdade de expressão.

O magistrado reconheceu o princípio da liberdade de expressão como valor fundamental, mas ressaltou que “não se trata de censura prévia' e que “eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas'.

Ao justificar a concessão da liminar, Ciarlini afirmou que “a permanência das publicações ofensivas em ambiente digital de ampla exposição apenas contribuirá para a perpetuação e ampliação do prejuízo à honra e à imagem da agravante'. Por isso, considerou necessário aplicar medida inibitória eficaz para “cessar a violação à honorabilidade da postulante'.

O juiz baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal e citou a necessidade de “ponderar o direito à informação com a prerrogativa constitucional inerente à proteção da imagem, da intimidade e da segurança'. Ele concluiu que, diante das peculiaridades do caso, o direito à honra deveria prevalecer.

O Poder360 procurou os influenciadores e o podcast, por meio de seus perfis no Instagram, para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação. Até a publicação da reportagem, os vídeos ainda estavam no ar.