Com lei sancionada, proteção das mulheres é fortalecida em MS

BATANEWS/REDAçãO


Foto: Divulgação

Foi sancionada nesta quarta-feira, 3 de julho, a Lei nº 6.445/2025, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade da divulgação do protocolo “Não é Não” em bares, boates, casas noturnas, shows e demais estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul.

A nova legislação tem como objetivo prevenir o assédio, o constrangimento e a violência contra mulheres, assegurando direitos às vítimas e estabelecendo procedimentos obrigatórios que devem ser adotados pelos locais abrangidos.

A medida reforça e amplia a aplicação da Lei Federal nº 14.786/2023, regulamentando o protocolo em nível estadual e garantindo maior efetividade na proteção às mulheres em ambientes de lazer.

“Com esta lei, garantimos não só a divulgação do protocolo, mas também a adoção de medidas concretas para proteger e acolher quem for vítima. É inaceitável que mulheres ainda precisem lidar com medo e violência em espaços que deveriam ser seguros”, afirmou a deputada Mara Caseiro.

A legislação prevê ações como:

  • Afastamento imediato do agressor;

  • Respeito ao relato da vítima;

  • Garantia de acesso à informação sobre seus direitos;

  • Direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha até local seguro ou transporte.

Além disso, o texto autoriza o Poder Público a promover campanhas educativas sobre o protocolo, ampliando a conscientização de profissionais e frequentadores desses locais.

O descumprimento da norma implicará sanções previstas na legislação federal, como advertência e aplicação de multas aos estabelecimentos infratores.

Para a deputada Mara Caseiro, a nova lei representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero:

“Estamos falando de salvar vidas, de oferecer segurança e dignidade. Essa é uma luta de todas nós, e transformá-la em política pública efetiva é um compromisso que assumi desde o início do meu mandato”, finalizou.

A Lei nº 6.445/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação.