STF Decide que Redes Sociais Podem Ser Responsabilizadas por Conteúdo Ilegal Sem Ordem Judicial

Por 8 votos a 3, Corte entendeu que plataformas devem remover conteúdos após notificação extrajudicial

BATANEWS/REDAçãO


Usuário acessa o Facebook, pelo computador. (Foto: Arquivo/Fernando Antunes)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas de redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e considera parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, marco legal que até então exigia autorização judicial para que as redes removessem postagens ofensivas ou criminosas.

Com a nova diretriz, o STF entendeu que a regra anterior não garantia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia, permitindo que conteúdos como discurso de ódio, incentivo ao terrorismo, pornografia infantil e crimes contra a mulher circulassem com pouca ou nenhuma responsabilização das plataformas.

A decisão impõe que provedores de internet removam conteúdos ilegais mediante simples notificação, sem a necessidade de acionar previamente a Justiça. A medida valerá até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

Empresas podem ser responsabilizadas por falhas sistêmicas

Segundo os ministros, as plataformas digitais passam a ter dever de agir com rapidez e eficiência diante de denúncias. Quando houver falha sistêmica, ou seja, omissão ou demora injustificada na remoção de conteúdo ilegal, poderá haver responsabilização civil.

Além disso, a Corte determinou que será presumida a responsabilidade das redes em casos envolvendo robôs (bots) ou publicidade paga com conteúdo ilícito.

Crimes contra a honra ainda exigem ordem judicial

Nos casos de calúnia, difamação e injúria – classificados como crimes contra a honra –, a decisão judicial ainda será necessária para a remoção do conteúdo. No entanto, as plataformas permanecem autorizadas a agir com base em notificações extrajudiciais. Já quando houver reincidência de conteúdos previamente considerados ilegais pela Justiça, as redes deverão removê-los automaticamente, sem precisar de nova ordem.

Votos e posicionamentos

Entre os ministros que votaram a favor da responsabilização das redes sociais estão Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as redes sociais “não podem ser terra sem lei”, enquanto Flávio Dino destacou a necessidade de que as empresas atuem com responsabilidade. Gilmar Mendes classificou o artigo 19 como uma norma “ultrapassada” diante dos atuais desafios da internet.

Votaram contra a mudança os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques, que defenderam que cabe ao Congresso Nacional alterar a legislação e que a responsabilidade deve recair prioritariamente sobre o autor da publicação, e não sobre a plataforma.

Casos analisados

Durante o julgamento, o STF também examinou dois casos concretos:

  • Confirmou a condenação do Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso na plataforma.
  • Reformou decisão anterior que havia responsabilizado o Google por não remover conteúdo ofensivo da extinta rede social Orkut.

Regras para atuação das plataformas

O STF também determinou que as empresas que atuam no Brasil devem:

  • Criar sistemas internos de notificação de conteúdo ilegal;
  • Manter canais de atendimento ao público;
  • Publicar relatórios anuais de transparência;
  • Ter representação legal no país para responder a determinações judiciais e administrativas.

Com a decisão, o Supremo redefine os limites da liberdade de expressão e da responsabilidade digital no Brasil, exigindo uma atuação mais proativa e transparente das grandes plataformas tecnológicas.