Agronegócios
Novo sistema impõe validação cruzada de dados para regularização de imóveis rurais
Integração entre SIGEF e SNCR vai exigir revisão dos cadastros antes de protocolar certificações. Medida entre em vigor a partir de domingo (15). Compartilhe: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
BATANEWS/O PRESENTE RURAL
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) vai passar a operar, a partir de domingo (15), de forma totalmente integrada com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Assim, três alterações estruturais serão necessárias: a validação cruzada; o preenchimento automático do nome do proprietário; e a verificação da situação jurídica.
Utilizado para a certificação técnica de georreferenciamento, o SIGEF deixará de ser um sistema isolado. A nova versão passa a validar os dados informados pelos profissionais contra as informações constantes no SNCR, base que abastece o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Com isso, a etapa de certificação estará condicionada à coerência plena entre dados técnicos, registrais e cadastrais. “A medida representa um avanço significativo na digitalização da governança fundiária brasileira, mas impõe desafios técnicos e jurídicos para quem atua na regularização de imóveis rurais. Ao exigir alinhamento entre os dados técnicos e jurídicos, fortalece a centralização dos dados e melhora a qualidade da base fundiária nacional”, expõe o advogado Rodrigo Mutti.
A atualização do SIGEF introduz três mudanças estruturais. A primeira delas é a validação cruzada de dados: CPF ou CNPJ do titular, número de matrícula, Código Nacional de Serventia (CNS), município de localização e situação jurídica deverão estar 100% compatíveis com os registros do SNCR e do CCIR. Qualquer divergência, por menor que seja, acarretará o bloqueio automático da certificação.
A segunda, elimina o preenchimento manual do campo “nome do proprietário”, uma vez que o SIGEF buscará essa informação diretamente na base da Receita Federal, o que deve reduzir drasticamente as recusas causadas por erros de grafia, pontuação ou abreviações divergentes.
Por fim, o sistema passará a bloquear automaticamente imóveis cuja situação jurídica conste como “simples ocupação”, aceitando apenas os classificados como “registrado” ou “posse a justo título”. “A principal consequência será o aumento do tempo necessário para revisar, ajustar e adequar as informações antes mesmo de protocolar o pedido no SIGEF. Os profissionais devem estar preparados para realizar auditorias cadastrais mais completas”, aponta o advogado Giovanni Pallaoro.
Segundo os advogados, a expectativa é que a alteração reduza casos de sobreposição de áreas, tentativas de fraude e processos indevidos de certificação. “Será uma mudança cultural na forma como conduzimos a regularização fundiária. Agora é necessário construir soluções conjuntas, com dados verificados previamente e alinhamento técnico-jurídico desde a origem do processo”, observa Pallaoro.
A recomendação é se antecipar, realizando auditorias cadastrais, revisando dados com precisão e promovendo atualizações antes de iniciar qualquer nova certificação. “A mudança é positiva no longo prazo, garantindo mais previsibilidade, padronização e segurança, contudo, exige adaptação imediata e, neste momento, uma atenção redobrada”, declara Mutti.