MPE manda prefeito romper contrato de advogado por conta de alto salário

Justificativa para contratação seria a suposta falta de pessoal com experiência para lidar com demandas jurídicas complexas

BATANEWS/REDAçãO


MPE manda prefeito romper contrato de advogado por conta de alto salário - Arquivo

A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá expediu uma recomendação ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, e ao secretário municipal de Governo, Wagner Rosemberg Farias, para que revoguem o contrato firmado entre o município e o escritório Igor de Melo Souza Sociedade Individual de Advocacia. 

O documento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (DOMP) na edição de segunda-feira (19) informa que a contratação se deu por meio do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025 e gerou um contrato no valor total de R$ 259.920,00, com parcelas mensais de R$ 21.660,00.

A Promotoria questiona a legalidade da contratação direta, sem licitação, e aponta que os serviços prestados pelo escritório contratado seriam de natureza genérica e rotineira, que já fazem parte das atribuições da própria Advocacia-Geral do Município (AGM).

De acordo com a recomendação, o município possui estrutura jurídica própria, sendo a AGM o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da prefeitura, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Executivo municipal.

O MP também destaca que a justificativa apresentada para a contratação - a suposta falta de pessoal com experiência para lidar com demandas jurídicas complexas - não se mostrou suficiente. 

No documento, a administração afirmou que a contratação era necessária em razão de litígios que exigiram orientação altamente especializada, mas, para o MP, a descrição é genérica e não apresenta uma situação concreta que comprove a inviabilidade de concorrência pública.

A Promotoria aponta ainda a discrepância entre o valor pago ao escritório contratado e os salários dos procuradores efetivos do município. Enquanto o contrato com o advogado externo prevê pagamentos mensais de R$ 21.660,00, o salário-base de um procurador municipal é de R$ 6.010,73. 

O MP argumenta que essa diferença reforça a necessidade de investir na estruturação e valorização da carreira jurídica interna, em vez de terceirizar serviços que já fazem parte das atribuições dos servidores concursados.

Na recomendação, o Ministério Público cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 14.133/21 e da Lei Orgânica do próprio MP, ressaltando que a contratação sem licitação só é permitida em casos excepcionais, quando for comprovada a inviabilidade de competição, fato que, segundo a análise da Promotoria, não ocorreu neste caso.

O órgão ministerial considera que a situação evidencia a necessidade de reestruturação da Advocacia-Geral do Município, e não a contratação de serviços jurídicos terceirizados. Além disso, destaca que a contratação direta de escritórios de advocacia não pode servir como substituição à realização de concurso público para suprir necessidades permanentes da administração.

Diante disso, o MPMS recomendou a revogação do Contrato Administrativo nº 39/2025 e que o município se abstenha de realizar novas contratações semelhantes, sem a devida comprovação de excepcionalidade.

O prazo para que o prefeito e o secretário de Governo adotem providências é de 10 dias úteis, e o cumprimento ou não da recomendação deve ser comunicado à 5ª Promotoria, com envio de documentos comprobatórios. 

O Ministério Público também advertiu que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Creito. Correio do Estado