O novo decreto que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do “novo coronavírus” (2019-ncov), entra em vigor amanhã (29/05), com várias medidas restritivas atem 06/06/2021.
Umas delas é a proibição de circulação de pessoas das 16h às 05h, de segunda a sexta-feira, salvo em caráter excepcional poderão circular.
Vários comércios poderão trabalhar no sistema delivery, sedo vedada a retirada em balcão, drive-thru e consumo local.
Confira o Decreto na íntegra.
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