O novo decreto que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do “novo coronavírus” (2019-ncov), entra em vigor amanhã (29/05), com várias medidas restritivas atem 06/06/2021.

Umas delas é a proibição de circulação de pessoas das 16h às 05h, de segunda a sexta-feira, salvo em caráter excepcional poderão circular.

Vários comércios poderão trabalhar no sistema delivery, sedo vedada a retirada em balcão, drive-thru e consumo local.

 

Confira o Decreto na íntegra.

http://cdnlegislacao.pmna.ms.gov.br//uploads/legislation_archive/file/4860/Decreto_2789-2021_-_COVID-19.pdf