Adapar orienta empresas sobre novas regras para inspeção de animais destinados ao abate

Portaria nº 077/2026 amplia a possibilidade de contratação de serviços de inspeção ante e post mortem por estabelecimentos vinculados ao Sisbi/POA e estabelece novas exigências para empresas credenciadas.

BATANEWS/OPR


Foto: Shutterstock

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) reuniu na quinta-feira (29), em Curitiba (PR), representantes de empresas credenciadas para prestar serviços de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O encontro, promovido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal (DPAV), teve como objetivo orientar as empresas sobre as novas exigências e alinhar os procedimentos previstos na Portaria nº 077/2026.

A norma regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas para executar serviços técnicos e operacionais de inspeção em estabelecimentos de abate. Em conformidade com a Portaria nº 861/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a regulamentação substitui a Portaria nº 372/2024, que foi revogada.

Uma das principais mudanças é a ampliação do acesso aos serviços terceirizados de inspeção. Antes, apenas estabelecimentos indicados pelo Serviço de Inspeção do Paraná de Produtos de Origem Animal (SIP/POA) podiam contratar empresas credenciadas. Com a nova regulamentação, a possibilidade também contempla estabelecimentos indicados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA).

Segundo a chefe do DPAV, Mariza Koloda Henning, a mudança permite que os estabelecimentos contratem empresas com profissionais qualificados e disponibilidade compatível com seus horários de abate.

Até então, os estabelecimentos indicados ao sistema contavam com profissionais disponibilizados pelas prefeituras. Em alguns municípios, a falta de médicos-veterinários dificultava o atendimento às demandas dos frigoríficos e agroindústrias.

Com a possibilidade de contratação direta de empresas credenciadas, os estabelecimentos passam a ter mais alternativas para organizar os serviços de inspeção. A mudança também pode liberar médicos-veterinários dos quadros municipais para outras atividades, como o fortalecimento dos serviços de inspeção municipal, o atendimento às agroindústrias locais e ações de apoio à população.

A Adapar ressalta, porém, que a terceirização dos serviços técnicos e operacionais não transfere o poder de fiscalização. A competência de polícia administrativa permanece exclusiva do Estado, por meio dos fiscais do SIP/POA da agência.

Exigências para as empresas Durante a reunião, o DPAV detalhou as obrigações das empresas credenciadas, com destaque para os requisitos incorporados pela nova regulamentação.

A Portaria nº 077/2026 exige a implantação de programas de gestão de pessoas, treinamento e capacitação, avaliação da conformidade dos serviços, gestão de efetivo, ética e prevenção de conflitos de interesses, além do atendimento às exigências regulamentares.

As empresas também estarão sujeitas a fiscalizações periódicas do DPAV, que incluem auditorias dos programas de autocontrole e verificação presencial dos procedimentos de inspeção nos estabelecimentos.

Outra exigência é a indicação de um responsável técnico médico-veterinário e a disponibilização de profissionais em número suficiente para atender à demanda, conforme os critérios estabelecidos na portaria.

Prazos e validade do credenciamento A regulamentação estabeleceu um período de transição de 180 dias após sua publicação para que as empresas já credenciadas pela norma anterior se adequassem às novas exigências, respeitando a validade dos credenciamentos existentes.

Os estabelecimentos de abate registrados na Adapar também tiveram o prazo de 180 dias para contratar uma empresa credenciada.

Publicada em fevereiro de 2026, a Portaria nº 077 estabelece ainda os requisitos para obtenção do credenciamento, regras para prevenir conflitos de interesses, medidas cautelares e penalidades em caso de descumprimento. A autorização tem validade de cinco anos, com possibilidade de renovação.