Nova lei cria crédito de até R$ 30 bilhões para renovação de veículos de taxistas e motoristas

Medida sancionada por Lula prevê financiamento para compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte

BATANEWS/VEJA


Uber (Fernando Moreno/AGIF/AFP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira, 14, a Lei 15.503, de 2026, que amplia as opções de financiamento para profissionais que trabalham com transporte remunerado. A medida autoriza a União a destinar até 30 bilhões de reais para linhas de crédito voltadas à renovação de veículos.

Podem acessar os financiamentos motoristas de aplicativo com cadastro há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma, taxistas e cooperativas de taxistas. Os automóveis financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Cada profissional poderá financiar um veículo, enquanto, no caso das cooperativas, o limite será de um veículo por cooperado.

A medida contempla automóveis de até 200 mil reais, movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos, com parcelamento de até 84 vezes. O programa incluirá ainda veículos utilitários e o financiamento de adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência. Para todos os casos — carros e motos —, os juros são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já incluídos spread e taxas bancárias.

A nova legislação também permite o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar a renovação de frotas de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. O crédito poderá incluir despesas relacionadas à compra, como seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações para pessoas com deficiência.

O BNDES poderá atuar como agente financeiro das operações da primeira modalidade e habilitar outras instituições. Nos financiamentos com recursos do FIIS, também poderão participar Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. As operações poderão contar com garantias dos fundos garantidores FGO e FGI.

A lei ainda amplia o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) para taxistas, cooperativas e profissionais de transporte remunerado privado individual que comprarem veículos novos dentro dos critérios estabelecidos.

Outra mudança está no Código de Trânsito Brasileiro: motoristas habilitados na categoria B poderão conduzir veículos elétricos ou híbridos, de tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Contran poderá estabelecer regras adicionais.