Polícia é chamada para despejar arrendatários de hospital particular

Donos do Santa Rita conseguiram liminar para expulsar empresa que assumiu unidade em 2025

BATANEWS/CGNEWS


Viatura da Polícia Militar em frente ao Hospital Santa Rita, para garantir reintegração de posse (Foto: Leandro Holsbach)

A Justiça Estadual determinou reintegração de posse do Hospital Santa Rita, instituição particular de saúde que existe há 53 anos em Dourados, cidade a 251 km de Campo Grande. A liminar atende ao pedido dos proprietários do hospital contra a empresa Conceito Service, que arrendou a estrutura no início de 2025.

Na manhã desta sexta-feira (28), equipes da Polícia Militar foram chamadas para garantir o cumprimento da ordem, assinada quarta-feira (26) pela juíza da 3ª Vara Cível, Marilsa Aparecida da Silva Baptista. A juíza autorizou inclusive reforço policial e arrombamento caso a determinação não seja cumprida voluntariamente.

Quando o oficial de justiça chegou ao local, encontrou o hospital fechado. Fiscais do MPT (Ministério Público do Trabalho) também foram acionados para verificar denúncias de irregularidades trabalhistas, principalmente atraso no pagamento de salários dos funcionários.

Em nota, a Bento Muniz Advocacia, representante do Hospital Santa Rita, informou que o oficial de justiça conseguiu entregar a decisão e que a reintegração “está sendo cumprida'. A Conceito Service ainda não se manifestou, mas um representante informou que uma nota oficial será distribuída nesta tarde.

Conforme o processo, o contrato de arrendamento entre os proprietários do hospital e a Conceito Service foi firmado em maio de 2025, para gestão e operação da unidade, com cláusula expressa de possibilidade de aquisição futura do imóvel. O valor global do objeto contratual foi acordado em R$ 72 milhões.

Entretanto, a relação começou a se deteriorar em setembro de 2025, quando os proprietários do Santa Rita passaram a cobrar explicações da administradora. Entre os questionamentos estavam valores efetivamente investidos pela Conceito, movimentações financeiras, falta de relatórios mensais e supostas transferências bancárias feitas a uma empresa de Londrina (PR), que, segundo o hospital, não tinha vínculo contratual ou de fornecimento com a unidade.

Na ação judicial, o hospital acusou a empresa de “incorrer em uma série de gravíssimos e sucessivos inadimplementos que culminaram na total desvirtuação da finalidade do arrendamento e na iminência de colapso da instituição hospitalar'.

Dentre as violações apontadas na ação, o Santa Rita citou “inadimplência reiterada das rendas de arrendamento' e “flagrantes falhas na gestão financeira e administrativa', resultando em desorganização operacional, ausência de controle eficaz e inobservância das práticas de boa governança.

O Hospital Santa Rita também afirmou que a Conceito deixou de pagar as parcelas do arrendamento referentes a outubro e novembro de 2025. Também sustentou que as ações trabalhistas teriam saltado de 36 para 150 em 7 meses de administração e relatou atrasos salariais e problemas na continuidade de serviços.

Em assembleia no dia 8 de dezembro de 2025, os sócios do Hospital Santa Rita aprovaram por unanimidade a rescisão unilateral do contrato. Também escolheram uma nova diretoria, presidida por José Carlos Chaves, para reassumir a administração da unidade.

Conforme a ação, 2 dias após a assembleia, a Conceito foi notificada para deixar o imóvel e entregar a operação em 48 horas. A empresa não cumpriu a decisão dos sócios. Alegando permanência indevida, os proprietários ingressaram com ação de reintegração de posse em 12 de dezembro.

A Conceito Service contestou a versão dos donos e argumentou que já possuía uma decisão judicial anterior garantindo sua permanência na gestão. Em 19 de novembro de 2025, antes da rescisão aprovada pelos proprietários, a Justiça havia determinado a manutenção da empresa na posse e administração do hospital enquanto estivesse vigente o contrato de arrendamento. A decisão também proibia o Santa Rita de interferir na gestão.

A Conceito argumentou que a nova ação havia sido ajuizada enquanto ainda existia a ordem judicial protegendo sua posse. Os donos do hospital sustentaram que o contrato já havia sido rescindido por descumprimentos e, portanto, a permanência da administradora perdeu “justificativa contratual'.

Justiça mandou devolver

A 3ª Vara Cível concedeu a reintegração de posse ao Hospital Santa Rita, mas por se tratar de unidade de saúde em funcionamento, negou a retirada imediata da administradora e deu prazo de 15 dias para que as partes acertassem uma transição sem prejudicar os pacientes. Se não houvesse entrega voluntária, seria expedido o mandado para retomada do hospital.

A Conceito recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e conseguiu inicialmente suspender os efeitos dessa decisão até o julgamento do recurso. Entretanto, o agravo foi negado e a decisão de primeira instância foi mantida.

No julgamento, a 1ª Câmara Cível do TJMS entendeu que “estavam demonstrados os requisitos necessários para a medida' e que demais discussões contratuais e eventuais indenizações ainda poderiam ser examinadas de forma mais aprofundada no processo.

Com a manutenção da reintegração, a juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista reafirmou o prazo de 15 dias para a transição voluntária. A Conceito foi considerada intimada do resultado do recurso no fim de julho e apresentou embargos de declaração contra o julgamento, mas a juíza destacou que esse tipo de recurso não suspende automaticamente a decisão.

Em 25 de agosto, a magistrada determinou a expedição do mandado para ser cumprido nesta sexta-feira. O despacho determina que o imóvel e toda a estrutura operacional do Hospital Santa Rita sejam devolvidos à empresa proprietária.