Justiça
Promotor do MPMS faz palestra sobre 'Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha'
BATANEWS/ALEMS
O promotor de Justiça, Moisés Casarotto, coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), esclareceu as principais regras eleitorais para os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A palestra “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha e Abuso de Poder' foi realizada no Plenarinho Nelito Câmara, na manhã desta sexta-feira (10).
“A iniciativa de informar os servidores da Casa de Leis é importante nesse período que antecede as eleições. O artigo 73 da Lei Eleitoral estabelece uma série de vedações aos agentes públicos. Por isso todos os fatores devem ser levados em conta para que seja respeitada a lei', ressaltou o promotor. Casarotto iniciou a palestra falando sobre os artigos 22 – abuso de poder aberto – e o 73 – abuso de poder fechado. Entre as condutas mais polêmicas, o promotor citou a permissão do servidor fazer campanha para determinado candidato. “É importante destacar que durante o expediente o servidor não pode fazer campanha. Somente fora do horário de trabalho é permitido', esclareceu.
Mesmo a campanha sendo para cargos do Poder Executivo Estadual, Assembleias, Câmara Federal e Senado, a Lei Eleitoral também se aplica aos servidores e gestores municipais. “Se for constatado que o prefeito ou servidor de determinada prefeitura fez campanha ou infringiu alguns dos artigos da lei em benefício de determinado candidato, também cabe punição', destacou o promotor.
Orientações
O promotor lembrou que é importante os servidores ficarem atentos às regras eleitorais e, sempre que possível, consultar a assessoria jurídica das Casas de Leis e dos órgãos do Poder Executivo para que o candidato e o próprio servidor não sejam penalizados com multas e até mesmo cassação de mandato.
“É bom lembrar que as denúncias não surgem no Ministério Público mas vem principalmente dos candidatos adversários. O principal fiscal é o adversário. Tem o candidato, a coligação e o eleitor. Quando a denúncia toma determinada proporção aí o Ministério Público intervém', finalizou o promotor. As condutas vedadas aos agentes públicos em campanha podem ser acessados na página oficial do MPMS aqui.





