Política
Ex-prefeito, afilhado e radialista são multados por propaganda antecipada
BATANEWS/INVESTIGAMS
Grupo culpou vereador por atraso em entrega e foi condenado por propaganda antecipada ao defender gestão, turbinar escolhido e tentar prejudicar adversário.
O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Lunes, o é candidato a prefeito, Luiz Antônio da Silva (Pardal) e o radialista Joel Crispim de Souza foram multados em R$ 10 mil por propaganda antecipada, em ação movida pelo vereador Chicão Viana.
Segundo a denúncia, a Rádio FM Pantanal e o jornalista Joel Crispim, apoiador de Marcelo Lunes e de Pardal, entrevistaram Iunes em julho de 2024, durante entrega de títulos a moradores. Na ocasião, difundiram falsas informações sobre títulos de imóveis, alegando que não foram entregues anteriormente por culpa do vereador, que teria acionado a justiça para reprimir o ato.
Chicão Viana ressaltou que Pardal passou a divulgar o conteúdo na rede social e esclareceu que os títulos foram questionados na Justiça pelo Ministério Público Estadual. O vereador pontuou que Iunes e os radialistas propagaram fato inverídico, com intuito de difamá-lo, bem como para alavancar a candidatura de Pardal, violando a lei eleitoral.
Defesa
Luiz Antônio alegou que não tinha conhecimento e que não havia provas do conhecimento prévio dele sobre a entrevista do prefeito. Sobre o vídeo, disse que se tratava de crítica à atuação de dois vereadores de oposição que teriam dificultado a entrega de obras.
Joel Crispim afirmou que no período da entrevista não havia candidatos, porque as convenções não teriam sido realizadas ainda. Disse que causava estranheza uma representação as vésperas da eleição, quando o fato aconteceu há 90 dias e não contribuiu para alterar o pleito.
Marceli Iunes disse que a petição inicial carecia de fundamentação adequada e que não havia qualquer fato ofensivo ao vereador.
Decisão
O juiz Alan Robson de Souza ressaltou que o material apresentado testemunha que na entrevista foi afirmado que a regularização fundiária, com a entrega de imóveis à população, poderia ter sido te realizada em data muito anterior, não fosse a ação movida por Chicão e outros vereadores que embargaram o andamento do contrato, questionando seu valor judicialmente.
O juiz destacou ainda arquivos de radialistas referindo afirmando que o vereador que tumultuou a implantação da taxa do lixo e o concurso público municipal (comprovadamente o representante) foi o responsável pelo atraso da regularização fundiária, devido à ação judicial que questionou o contrato.
Além disso, no entendimento do juiz , Marcelo lunes, Pedro Paulo e Joel Crisprim enalteceram as obras públicas da então administração municipal, como forma de promoção implícita à candidatura de Luiz Antonio Pardal a Chefe do Executivo nas Eleições Municipais de 2024, publicamente apoiada por Marcelo, Pedro e Joel.
Alan Robson analisa que, embora não conste das falas dos representados pedido explícito de votos a Luis Antonio Pardal e de não voto a Chicão, o enaltecimento do então prefeito e dos radialistas das obras realizadas pela atual administração pública, concentrada na figura de Marcelo lunes, concatenado à afirmação de que poderia ter feito mais obras e ter entregue anteriormente a regularização fundiária, não fosse o processo judicial movido pelo Vereador Chicão, caracterizando-o inclusive como opositor político, configura clara campanha eleitoral implícita, tanto positiva ao candidato apoiado para a Chefia do Executivo, que continuaria as “boas obras” anunciadas, quanto negativa ao vereador que se candidataria a reeleição, ao imputar-lhe fato sabidamente inverídico, tendo o pronunciamento ocorrido em periodo anterior a 15 de agosto de 2024 (ano eleitoral).
“Desse modo, a conduta dos representados amolda-se perfeitamente ao que o artigo 3°-A, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.610/2019 considera propaganda eleitoral antecipada, passivel de multa, por conter termos e expressões que traduziam pedidos de voto e de não voto em periodo extemporâneo ao permitido para a propaganda eleitoral oficial (art. 2°, caput, do mesmo ato normativo).
Além disso, no entendimento do juiz , a multa cominatória é aplicável a todos os representados, pois foram responsáveis por produzir e divulgar os discursos na plataforma da rádio e nas redes sociais, sendo também Luis Antonio da Silva (Pardal) beneficiário direto da campanha positiva realizada pelos interlocutores, cujo conhecimento acerca da não veracidade da informação acerca do Vereador Chicão se evidencia quando o impulsionador de sua campanha eleitoral (Marcelo lunes) demonstra plena ciência do andamento do processo, ao afirmar que a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça foi favorável ao Município.
O juiz avaliou que não prospera a alegação defensiva de que o representante demorou mais de dois meses para ingressar com a presente ação, às vésperas do pleito eleitoral, não tendo sido prejudicado pelo que foi dito nos discursos, pois nada interfere na conclusão acerca da existência de propaganda eleitoral antecipada irregular, sendo cabível a sanção independentemente de prejuízo.
“Ante o exposto e do mais que nos autos consta, julgo parcialmente procedente a representação eleitoral apresentada por Luis Francisco de Almeida Vianna em face de Marcelo Aguilar lunes, Luiz Antonio da Silva, Joel Crispim de Souza e Rádio Comunitária FM-Pantanal (87.9), para declarar a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, na forma dos artigos 2°, caput, e 3°-A, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.610/2019, e, por conseguinte, condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)“.
O juiz ainda determinou a retirada do conteúdo das plataformas digitais.
Multa de R$ 79 mil
No ano passado, o juiz eleitoral Jessé Cruciol Junior condenou o então prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB) a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura (Rádio Comunitária FM Pantanal – 87.9) e o radialista Joel de Souza em R$ 79,8 mil por divulgação de pesquisa falsa.
O trio foi acusado de reproduzir, na rede social, dados de pesquisa eleitoral sem comprovar a lisura da informação.