Justiça
Ex-vice-prefeito e ex-vereador são condenados por venda de terrenos no interior
BATANEWS/REDAçãO
O juiz Vitor Henrique Fernandez, da 2ª Vara Federal de Dourados, acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e condenou tio e sobrinho, então vice-prefeito e vereador, pela venda irregular de terrenos.
O ex-vice-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Moises Neres (PT), e o sobrinho, ex-vereador Luciano Dias da Rocha, foram condenados pela venda de 186 terrenos do Assentamento Pana, que estava sob o domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Segundo a denúncia, tio e sobrinho praticaram atos de grilagem de terras públicas, utilizando-se do poder político que ostentavam. O tio, ex-presidente da Cãmara e então vice-prefeito, contou, segundo a denúncia, com a participação do sobrinho e de Jorge Fernandes Guimarães e Rogério Casarotto, também condenados.
O Ministério Público Federal alegou que, para dar ares de movimento social, e despistar sua real intenção, ao comércio ilícito de terrenos em lote de Assentamento Rural afetado à Reforma Agrária, o vice-prefeito contou com o auxílio de Jorge Feranandes (presidente), e Rogério Casarotto (vice-presidente), que constituíram a Associação de Moradores do pana (em julho de 2013), servindo este à finalidade de ser interposta pessoa, “laranja”, para que MOIZÉS “não aparecesse” nas vendas ilegais de lotes. Jorge chegou a ser nomeado a ocupar cargo de subprefeito de Nova Alvorada do Sul.
Ainda segundo a denúncia, Luciano Dias, então vereador, foi incumbido da elaboração dos documentos necessários para ludibriar os compradores dos lotes ilegalmente comercializados, bem como para providenciar documentação para que os compradores dos bens pudessem transferir seus títulos eleitorais para a Zona Eleitoral.
Uma das testemunhas relatou que adquiriu o lote após ser informado pelo então vice-prefeito de que a área não era mais do INCRA, porque o dono havia desistido da área. Ele deu uma casa em Nova Alvorada, no valor de R$ 70 mil para ficar com o terreno.
Condenação
O ex-vice-prefeito foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão; Jorge Fernandes, quatro anos e Rogério Casarotto e Luciano Dias a dois anos. Todas as penas em regime aberto. Todavia, o juiz converteu as penas de Jorge, Rogério e Luciano em restritivas de direito.
Moises Neres:
Pena de 6 anos, 4 meses de reclusão e pagamento de 64 dias-multa, cada dia-multa no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, devidamente atualizado.
O cumprimento da pena dar-se-á inicialmente em REGIME SEMI-ABERTO.
JORGE FERNANDES GUIMARAES,
A pena privativa de liberdade fica substituída pelas seguintes penas restritivas de direito:
a) Prestação pecuniária no importe de 3 salários mínimos, a ser destinado a entidade de interesse social a ser designada pelo Juízo de Execuções Penais;
b) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, devendo ser cumprida a pena à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em tempo inferior ao da condenação, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada;
ROGERIO CASAROTTO
A pena privativa de liberdade fica substituída pelas seguintes penas restritivas de direito:
a) Prestação pecuniária no importe de 2 salários mínimos, a ser destinado a entidade de interesse social a ser designada pelo Juízo de Execuções Penais;
b) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, devendo ser cumprida a pena à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em tempo inferior ao da condenação, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada;
LUCIANO DIAS
a) Prestação pecuniária no importe de 2 salários mínimos, a ser destinado a entidade de interesse social a ser designada pelo Juízo de Execuções Penais. Valor acima do mínimo legal, considerando a situação econômica do réu já mencionada na fixação da pena de multa;
b) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, devendo ser cumprida a pena à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em tempo inferior ao da condenação, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
Credito.
IvestigaMs