Agronegócios
Veto de Lula no Marco Temporal viola Constituição
Presidente Lula mantém apenas 9 dos 33 artigos da Lei 14.701/23 e gera polêmica no setor agropecuário
BATANEWS/AGROLINK
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Essa tese é conhecida como marco temporal. O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro.
De acordo com as informações da Agência Senado, um dos principais dispositivos vetados é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Conhecida como marco temporal, a tese jurídica teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). Os únicos trechos que não foram alvos de veto por parte do presidente são os que tratam das disposições gerais com a definição dos princípios orientadores da lei, as modalidades de terras indígenas para reconhecimento da demarcação e os pontos que norteiam o acesso e a transparência do processo administrativo. O Congresso poderá manter ou derrubar os vetos.
Entre as justificativas do veto ao marco temporal, o presidente argumenta que a iniciativa do Legislativo contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição. Ele ainda lembra que a tese do marco temporal também já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — decisão que, segundo a Presidência da República, possui repercussão geral.
Nesta quarta-feira (25.10), o advogado João Eduardo Diamantino, especialista em Direito do Agronegócio do Diamantino Advogados Associados, criticou a versão final sancionada por Lula. "Devemos lembrar que inicialmente os vetos se justificavam para adequar a lei à decisão judicial. E para que a lei ficasse em consonância com a interpretação constitucional do STF ao artigo 231 da Constituição, bastava vetar o artigo 4º, uma vez que é nele que se criava o marco temporal. Com isso, o problema seria resolvido", opinou.
Entretanto, com o veto do artigo 11, que previa o direito à indenização no caso de desapropriação, "cometeu-se o grande erro de violar a propriedade privada".
"Isto porque, mesmo quando verificada a existência de justo título de propriedade ou posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, afastou-se a indenização. Com isso, há clara inobservância em relação à decisão proferida pelo STF ao julgar o Recurso Especial 1017365, que foi categórico na questão de indenização", complementou. Dessa forma, segundo o advogado, o disposto no artigo 5º, inciso XXII da Constituição, que trata da propriedade privada, foi violado. "Desse modo, cria-se um cenário de grande insegurança jurídica, onde os erros do Estado são suportados pelos cidadãos", concluiu.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), também se manifestou e criticou o veto. O presidente afirmou que buscará a sua derrubada: "É um desrespeito ao Congresso Nacional. Nós aprovamos na Câmara e no Senado com ampla vantagem, extremamente contundente nas duas Casas. Esse veto dito parcial é praticamente um veto total, o que importa do projeto foi vetado".
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