Economia
Entidades entram em campo por adiamento de implementação da reforma tributária para 2028
Advogados especialistas em recuperação tributária enviaram carta ao Congresso e apontaram riscos à segurança jurídica das empresas
BATANEWS/VEJA
A Liga Internacional de Negócios e Exportação e o Observatório de Direito Administrativo enviaram carta ao Congresso Nacional e defenderam a ampliação do período de testes para que as empresas tenham mais tempo para se adequar às novas regras estabelecidas pela reforma tributária.
A previsão é que as regras de cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo passem a valer a partir de 2027.
O documento pede o adiamento da implementação para janeiro de 2028, em função de uma suposta indefinição de parâmetros tributários e por causa dos custos de adaptação.
Assinada pelos advogados Felipe Bayma e Isadora França Neves, a carta destaca que não há oposição ao que foi estabelecido pela reforma tributária e destaca que é preciso garantir uma transição com previsibilidade e segurança jurídica.
“Defender os empresários é defender quem empreende, gera empregos e movimenta a economia do país. A reforma tributária é necessária, mas sua implementação precisa vir acompanhada de segurança jurídica, regras claras e previsibilidade. O encaminhamento ao Congresso é uma oportunidade para que a voz de quem produz seja ouvida e para que a transição aconteça com responsabilidade, sem transferir às empresas o custo da falta de planejamento”, afirma Bayma.
“O empresário necessita estruturar suas operações visando ao lucro e à viabilidade do negócio. Tomemos, por exemplo, empresas que participam de licitações. Elas precisam fixar preços, assumir obrigações e dimensionar riscos antes da conclusão de parâmetros tributários relevantes. Não podemos deixar a força produtiva do país no escuro”, acrescenta Isadora.
No documento, as entidades jogam luz sobre os efeitos sobre importadores, que precisam organizar preços, fluxo de caixa, financiamento, documentação fiscal e prazos de entrega. Ainda que a legislação preveja mecanismos de reequilíbrio contratual, os advogados explicam que esses instrumentos não eliminam os custos de negociação, comprovação e eventuais disputas.






