'Imposto do pecado' começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%

Como o imposto tem noventena, prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.

BATANEWS/G1


Copo de cerveja sendo servido — Foto: Divulgação

Medida Provisória publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.

O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.

No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Veja quanto será cobrado no imposto do pecado

bebidas açucaradas: 2,6%;cervejas de malte: 4,2%;vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;vermutes: 12%;vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%rum e cachaça: 20%;uísque; vodca, gim e tequila entre outros: 24%;cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.

A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Reforma tributária

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.

A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Manutenção da carga tributária

De acordo com a equipe econômica, a MP prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição, ou seja, no ano de 2027.

A partir de 2028, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.

Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.

Ficou estabelecido que, até Até 31 de maio de 2027, o governo ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definido.

"O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente", informou o governo.

Até fevereiro, quando começa a valer o imposto do pecado, o governo informou que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo imposto do pecado.

O objetivo, além de manter a arrecadação, de acordo com a área econômica, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.