Moraes diz que polícia descumpre decisão do STF sobre maconha e prende usuários como traficantes

Ministro usou ação que tratava de salvo-conduto para plantio e cultivo para alertar sobre reação de órgãos contra determinação do Supremo e aplicação discriminatória da lei.

BATANEWS/G1


Alexandre de Moraes durante julgamento sobre supostas mensagens de Vorcaro para ele — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira (27) que as polícias e o Ministério Público descumprem a decisão da Corte sobre uso da maconha e prendem usuários como traficantes.

O ministro falou durante o julgamento de uma ação na Primeira Turma. Os ministros discutiam ação na qual uma entidade privada sem fins lucrativos pedia um salvo conduto para que a empresa e os profissionais a ela vinculados pudessem cultivar, manipular e distribuir cannabis sativa para fins terapêuticos.

Todos os ministros da Turma concordaram em negar o pedido da entidade por considerarem a solicitação muito genérica, o que poderia permitir desvio de finalidade. Mas Moraes usou o caso para protestar contra a conduta das polícias e do Ministério Público.

Moraes afirmou que, após a decisão do STF que estabeleceu parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha (leia mais abaixo), houve uma reação da autoridade policial, do MP e do próprio Judiciário, que passaram a transformar condutas que antes eram tipificadas como posse para uso próprio como tráfico.

“Isso se deu infelizmente de forma discriminatória para pessoas pretas, pobres, jovens sem curso e sem ensino médio. Até a diferença é muito grande, porque a pessoa até 22 anos, preta, sem curso, só com o ensino fundamental, ela com 10, 12, 14 gramas é traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca, com curso universitário precisava de quase 60 gramas para ser considerado traficante', afirmou.

Para Moraes, a reação acabou tornando a aplicação da lei discriminatória e tem levado pessoas físicas e jurídicas a pedirem salvo conduto na Justiça para plantar e manter em casa a quantidade já autorizada pelo STF.

“O que vem ocorrendo, principalmente em relação ao cultivo, é que determinadas pessoas vêm ingressando com um habeas corpus preventivo para ter autorização de cultivar em sua residência seis plantas fêmeas e já também estendem para poder andar ou manter em casa até 40 gramas, porque infelizmente em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal e acaba prendendo em flagrante', afirmou.

Moraes destacou que, se o próprio STF já decidiu que não é crime, as pessoas não podem ser conduzidas à delegacia.

Além disso, o ministro reconheceu a necessidade de uma regulamentação sobre o tema, mas a ausência da norma não permite que a pessoa seja presa como traficante.

“Me parece claro que se não houver uma autorização, dentro da regulamentação, tudo correto, não se concede salvo conduto, mas também não se permite que sejam tratados como traficantes, salvo se houver uma investigação que demonstre isso', afirmou Moraes.

Uso próprio x tráfico

O STF estabeleceu em junho de 2024 o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar.

Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei, mas estará sujeita apenas a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.