Justiça Eleitoral define rotas e horários para transporte gratuito de eleitores em Batayporã nas Eleições 2026

BATANEWS/REDAçãO


Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral definiu o quadro geral de percursos para o transporte gratuito de eleitores do município de Batayporã durante as Eleições Gerais de 2026. As rotas foram estabelecidas  pela 5ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Andradina.

O transporte será disponibilizado no dia 4 de outubro de 2026, durante o primeiro turno, e no dia 25 de outubro de 2026, caso seja realizado o segundo turno.

Confira os trajetos e horários
Conforme o edital, o transporte atenderá diferentes localidades da zona rural de Batayporã. Em todas as rotas estabelecidas, a saída está prevista para as 6h30, com retorno programado para as 14h.

Para os moradores do Assentamento São João, São Luiz e Mercedina, o veículo terá saída às 6h30, com retorno previsto para as 14h.

Na rota da Fazenda Santa Maria, o transporte também sairá às 6h30, com retorno às 14h.

Para a localidade de Porto São José, o veículo terá saída às 6h30 e retorno às 14h.

Na Fazenda Santa Ilídia, o transporte seguirá o mesmo horário, com saída às 6h30 e retorno às 14h.

Os moradores do Bairro da Festa também contarão com transporte eleitoral, com saída às 6h30 e retorno às 14h.

Na rota do Bairro Perdizes, o veículo sairá às 6h30 e terá retorno previsto para as 14h.

Para o Bairro Alegria, o horário estabelecido será igualmente de saída às 6h30 e retorno às 14h.

A rota que atende o Bairro Lagoa Bonita e Umbaracá terá saída às 6h30 e retorno às 14h.

Por fim, para a Fazenda Onça Parda, o transporte terá saída às 6h30 e retorno previsto para as 14h.

Motoristas ficarão à disposição da Justiça Eleitoral
O edital determina que os motoristas de plantão deverão permanecer à disposição da Justiça Eleitoral nos dias dos pleitos. Eles poderão ser contatados por telefone para eventuais atendimentos relacionados ao transporte dos eleitores.

A medida tem como objetivo garantir o funcionamento do serviço durante o período de votação e o atendimento às localidades incluídas no quadro oficial de percursos.

Fiscais indicados por partidos e coligações
O documento também estabelece regras para a atuação das pessoas indicadas pelos partidos e coligações para acompanhar o transporte.

Esses representantes terão acesso ao transporte para fins de fiscalização, mas sua atuação deverá ficar restrita ao acompanhamento da normalidade do transporte dos eleitores.

O edital deixa claro que os fiscais não poderão interferir junto aos motoristas para tratar de outros assuntos, inclusive para determinar ou alterar a rota que deverá ser realizada.

Veículos não poderão recusar eleitores por ideologia ou filiação partidária
Outra determinação destacada pela Justiça Eleitoral é que nenhum veículo autorizado e identificado poderá se recusar a transportar eleitor que solicitar o serviço por motivo de ideologia ou filiação partidária, desde que seja respeitada a capacidade do veículo.

O edital alerta que a recusa nessas condições poderá resultar na incidência de crime eleitoral previsto no artigo 11, inciso IV, da Lei nº 6.091/1974.

A regra busca assegurar que o transporte eleitoral seja disponibilizado aos eleitores de forma regular, independentemente de sua preferência política ou filiação partidária.

Prazo de três dias para reclamações
O edital também informa que os interessados terão prazo de três dias, contados a partir da publicação, para apresentar eventuais reclamações sobre o quadro geral de percursos estabelecido para o transporte dos eleitores.

O prazo está previsto no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 6.091/1974.

O documento determina ainda que o edital seja afixado no mural do Cartório Eleitoral e publicado no Diário da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, para conhecimento dos interessados, incluindo representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos e coligações concorrentes às Eleições Gerais de 2026.

O edital foi dado e passado em Nova Andradina no dia 16 de setembro de 2026. O documento foi digitado e assinado, por delegação, por Pablo Felipo Amorim Gomes, chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, conforme a Portaria nº 04/2025 TRE/ZE005.

O documento foi assinado eletronicamente às 16h25 do dia 16 de setembro de 2026, conforme a Lei nº 11.419/2006.