MPF arquiva denúncia contra Havan por uso da bandeira do Brasil

BATANEWS/REDAçãO


Véio da Havan usou as redes sociais para criticar que sua empresa estaria sendo perseguida pelo MPFMS - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul arquivou nesta quinta-feira (7) o procedimento aberto após denúncia anônima contra a Havan pelo uso da bandeira do Brasil nas sacolas da rede varejista.

O despacho de arquivamento foi assinado pelo procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, que concluiu não haver afronta à legislação que regulamenta os símbolos nacionais.

A denúncia encaminhada ao MPF alegava que as sacolas com a imagem da bandeira brasileira acabariam sendo utilizadas para descarte de lixo, o que configuraria desrespeito ao símbolo nacional previsto na Lei 5.700/71.

Na decisão, o procurador afirmou que o simples uso da bandeira do Brasil nas embalagens da empresa não caracteriza violação da norma.

“Com efeito, da análise do contido na representação e das informações trazidas pela empresa Havan S.A. verifica-se o uso do símbolo da Bandeira do Brasil na sacola da referida empresa, por si só, não configura ofensa aos ditames da referida Lei', destacou no despacho.

O procurador também esclareceu que o pedido de informações enviado anteriormente à empresa teve caráter rotineiro e não significava existência de investigação formal ou conclusão antecipada sobre irregularidade.

Segundo o texto, não houve “qualquer juízo de valor ou determinação direcionados à empresa Havan S.A.', rebatendo declarações feitas pelo empresário Luciano Hang nas redes sociais. O dono da Havan afirmou que a notificação recebida em março representaria perseguição e teria determinado a retirada da bandeira das sacolas.

Na resposta enviada ao MPF, a empresa argumentou que a utilização da bandeira ocorre de forma ornamental e identitária, dentro de contexto visual voltado à valorização simbólica e ao reforço da identidade nacional, sem caráter depreciativo.

Diante das explicações apresentadas e da análise jurídica realizada, o Ministério Público Federal entendeu que não havia motivos para continuidade do procedimento administrativo e determinou o arquivamento do caso.

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