Justiça
Justiça absolve homem condenado por estupro de vulnerável e decisão gera repercussão
BATANEWS/REDAçãO
A Justiça absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. Já a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente. A decisão provocou reação de parlamentares de diferentes correntes políticas.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
No entanto, o relator considerou que o caso, ocorrido no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, apresenta “peculiaridades” que permitem a não aplicação automática de precedentes vinculantes.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, destaca trecho da decisão.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá identificar a via recursal adequada e adotar as providências processuais cabíveis.
Crédito e informações: g1.





