Justiça
Dino dá 60 dias para os Três Poderes suspenderem penduricalhos
Decisão desta 5ª feira ainda será referendada pelo Plenário do Supremo; ministro mandou oficiar Lula, Motta e Alcolumbre
BATANEWS/PODER360
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem penduricalhos, benefícios incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e que normalmente são isentos de impostos. O despacho foi proferido nesta 5ª feira (5.fev.2026). Eis a íntegra (PDF – 261 kB).
A decisão ainda será referendada pelo Plenário do Supremo. No documento, o magistrado pede que o presidente, Luiz Edson Fachin, determine uma data para a análise presencial do assunto.
Dino considerou que todas as verbas que não forem expressamente previstas em Lei não podem continuar a ser pagas. Segundo o ministro, o pagamento de valores acima do teto salarial estabelecido pela Constituição são “ indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização '. Após o prazo de 60 dias corridos, serão suspensas as verbas que não estiverem previstas em leis votadas pelo Congresso, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
O magistrado determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fosse notificado sobre a decisão, bem como os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo Dino, as autoridades poderão visar medidas políticas e legislativas “ conducentes à superação da apontada omissão institucional' enquanto o Congresso não editar a lei que regulamenta quais verbas indenizatórias não fazem parte do teto.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público', escreveu.
A ação foi apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral centro sul de São Paulo que pedia o reconhecimento dos valores recebidos como honorários de sucumbência – valores pagos pela parte que perdeu em uma ação judicial – como parte do salário de procuradores municipais. Esses valores servem para turbinar os recebimentos de advogados públicos.
A Associação defende que a remuneração dos procuradores deve incluir os honorários, observando o limite máximo do subsídio mensal dos ministros do STF.
Ao analisar o caso, Dino afirma que o tribunal tem sido provocado para decidir sobre as exceções ao teto do pagamento. “ Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização ', entendeu o ministro.
Para o magistrado, há uma “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” que são incompatíveis com a legalidade. “ Assim nasceu e se consolidou o termo “penduricalhos”, abrangendo parcelas bastante diversas ', afirmou.
O ministro destacou que há penduricalhos que chegam a “ afrontar o decoro das funções públicas ' , como o auxílio-peru ou o auxílio-panetone. Dino afirma que, os valores pagos como indenização, criaram o fenômeno dos supersalários, que não possuem precedentes legais ou em outros países mais ricos.
O ministro Flávio Dino já havia se posicionado outras vezes contra os chamados “penduricalhos' e contra pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional.
Em fevereiro de 2025, Dino anulou uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal. Na ocasião, criticou o que classificou como um “vale-tudo' de vantagens que alimenta supersalários.
Depois, no mês seguinte, durante julgamento na 1ª Turma do STF, o ministro criticou manobras administrativas que utilizam benefícios classificados como indenizações para inflar remunerações. Segundo ele, esse tipo de prática “constrange' o Judiciário.
Já em junho do ano passado, Dino determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentasse contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados, inclusive aposentados. Também oficiou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar o caso.
O limite à remuneração de juízes e desembargadores foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1998 , que criou a figura do “ subsídio '. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório. A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público, definido pelo salário de ministros do STF.
Em 2005, no entanto, uma nova emenda ( EC 47 de 2005 ) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “ indenizatório '. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.
O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “ vantagens pecuniárias ' dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações.
Convencionou-se chamar de “ penduricalhos ' esses adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos. Entraram-se sob o guarda-chuva adicionais e gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio, por exemplo.





