Agricultura
Setor produtivo vê 'fôlego' em projeto de lei para negociação de dívidas
Medida é voltada a agricultores que enfrentaram perdas causadas por fenômenos climáticos extremos
BATANEWS/REDAçãO
A Aprosoja/MS comemorou a aprovação do Projeto de Lei 5.122/2023 pela Câmara dos Deputados, que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais até 30 de junho de 2025. A proposta abrange débitos do Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito, visando ajudar agricultores afetados por eventos climáticos extremos.
O projeto destina até R$ 30 bilhões do Fundo Social para as renegociações, com taxas de juros diferenciadas e prazos de quitação que podem chegar a 15 anos. Para acessar os benefícios, os produtores devem atender a critérios específicos relacionados a situações de emergência climática e perdas em safras.
O projeto contempla débitos do Pronaf, Pronamp, linhas convencionais de crédito rural, fornecedores, cooperativas e operações via CPR (Cédula de Produto Rural). A medida é voltada a agricultores que enfrentaram perdas causadas por fenômenos climáticos extremos, como estiagem ou excesso de chuva.
“O produtor precisa dessas condições para reorganizar as finanças e continuar gerando emprego, alimento e movimentando a economia', afirma o presidente da Aprosoja/MS, Jorge Michelc.
O texto prevê uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para custear as renegociações, com intermediação do BNDES e instituições financeiras. As taxas de juros variam conforme o porte do produtor: 3,5% ao ano para os do Pronaf e 5,5% para os do Pronamp. O prazo para quitação pode chegar a 10 anos, ou até 15 em casos excepcionais, com até três anos de carência.
Para acessar os benefícios previstos no projeto, o produtor rural precisa atender a pelo menos dois critérios: ter propriedade localizada em município que decretou emergência ou calamidade pública por eventos climáticos em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025; estar em cidade onde a inadimplência ou renegociação de crédito rural supera 10%; ou ter registrado perda mínima de 30% em duas, ou mais safras, em pelo menos uma cultura, com comprovação por laudo técnico.