A empresa pode demitir casal em caso de traição? Veja o que diz a CLT

Direito à proteção da vida privada é garantido pela Constituição Federal, mas há situações em que um desligamento pode acontecer

BATANEWS/VEJA


Flagra de executivo com outra mulher em show do Coldplay nesta semana viralizou nas redes (Reprodução/TikTok)

Se você não se cuidar, pode ter o mesmo azar que teve o executivo de uma empresa americana em Boston, nessa semana, e ver um deslize de sua vida pessoal vazar e escorrer por todo o mundo. Andy Byron, presidente da empresa de tecnologia Astronomer, provavelmente está com a sua vida virada de cabeça para baixo neste momento depois que foi flagrado pelas câmeras em um show da banda Coldplay aos abraços com uma mulher – que não é a sua esposa. A parceira nas imagens foi reconhecida como Kristen Cabot, a chefe de recursos humanos da mesma companhia, que também é casada com outra pessoa.

O que poderia acontecer com funcionários em situação semelhante no Brasil? De acordo com advogados trabalhistas consultados por VEJA, eles poderiam até ser demitidos por justa causa, mas há proteções que podem contar a favor do empregado. “A princípio, a demissão por justa causa é tida como válida, caso haja políticas internas na empresa, como códigos de ética e de conduta, proibindo que funcionários de alto escalão se relacionem”, diz o Ricardo Calcini, sócio da Calcini Advogados e professor de direito do trabalho do Insper. “Sobretudo se houver relação de hierarquia entre ambos”, ressalta.

Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista, ressalva que um acontecimento como uma traição conjugal, alémde não configurar uma falta grave, é um fato relativo à vida pessoal, o que, a depender do entendimento, é um direito protegido, inclusive, pela Constituição Federal. Um dos primeiros artigos da Carta que rege as bases legais do país define que são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5, X).

“Por se tratar da vida pessoal dos envolvidos, uma eventual dispensa dependeria da gravidade e do impacto no ambiente de trabalho”, diz ele. “Ela só seria possível se a situação extrapolar a esfera privada e interferir no ambiente de trabalho, como escândalos, conflitos, constrangimentos ou assédio. Outras situações que poderiam abrir margem para demissão deveriam de alguma maneira atingir a honra de colegas ou superiores no ambiente corporativo ou causar dano concreto à convivência ou à imagem da empresa.”

Regras internas

As empresas podem, de toda maneira, criar regras específicas de convivência e que digam respeito aos relacionamentos entre os colaboradores. “A CLT não prevê esse tipo de limitação no ambiente corporativo, mas a proibição pode, sim, ser estabelecida por regramentos internos”, diz Calcini. “Em especial quando o relacionamento atrai pessoas que estejam em posições estratégicas da companhia e que possuam hierarquias distintas, como chefe e subordinado, por exemplo, pois, aí, há conflito direto de interesses no trabalho.”

Entre os tipos de políticas comuns e que não ferem nenhuma lei, os especialistas citam

“A proibição genérica e absoluta de relacionamentos afetivos entre colegas pode ser considerada abusiva”, afirma Chong de Lima.