Justiça
Dino vota contra tentativa de Motta para salvar deputados na berlinda por mudança em sobras eleitorais
Em março, o STF decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral
BATANEWS/CARTACAPITAL
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 13 contra o recurso da Câmara dos Deputados que busca derrubar a reinterpretação das chamadas “sobras eleitorais' e salvar o mandato de sete deputados federais.
Em seu voto, depositado no plenário virtual, o ministro apontou que a Câmara apenas reafirmou os argumentos já considerados insuficientes pela Corte em março, quando os ministros decidiram aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral.
“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios', disse Dino, que é relator do caso.
O argumento do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é que a mudança viola o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só podem ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.
O julgamento está previsto para encerrar no dia 24 de junho. Outros 10 ministros ainda precisam depositar seus votos.
Em março, o STF decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral. Essas alterações permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.
A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, a partir da comunicação oficial do Supremo, deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para refazer os cálculos das bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.
A decisão impacta diretamente os seguintes deputados, que perdem o mandato:
Em seus lugares, devem assumir: