STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios

Análise foi suspensa na 5ª feira (27.mar) após os ministros não chegarem a um consenso ao debaterem a proposta de uma tese

BATANEWS/PODER360


O julgamento começou em 2020 e tem sido marcado por uma série de interrupções. Há quase 2 meses, os ministros não conseguem chegar a um consenso sobre o tema

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (2.abr.2025) o julgamento sobre a revista íntima de visitantes em presídios. O plenário da Corte analisa se a prática é constitucional ou se viola os princípios da dignidade humana e da proteção da intimidade. Também avaliam se uma prova obtida por meio da prática é lícita ou não.

Na última sessão, na 5ª feira (27.mar), a análise foi suspensa depois que os ministros debateram a proposta de uma tese, sem chegar a um consenso. O relator do caso, ministro Edson Fachin, apresentou uma nova proposta considerando as sugestões do ministro que abriu divergência ainda em plenário virtual, Alexandre de Moraes ( entenda abaixo ).

Para esta 4ª feira (2.abr) , os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça também se comprometeram a trazer sugestões para a tese ser mais específica. Como o tema tem repercussão geral, servirá de base para todos os casos semelhantes em outras instâncias.

Para Mendonça, é necessário diferenciar o que é a revista íntima, a pessoal e a vexatória. Zanin defendeu que parâmetros objetivos sejam definidos para impedir que “a exceção se torne a regra'  e a adoção de critérios objetivos para o caso da revista ser permitida, de forma excepcional.

Fachin mudou a sua tese, apresentada em fevereiro, que proibia a revista íntima, para incorporar a ideia da admissibilidade excepcional, como nos casos em que  há  “indícios robustos de suspeita' ou a impossibilidade do uso de scanners corporais e equipamentos de raio-x.

Para isto, deu o prazo de 24 meses a partir da data de julgamento para os estabelecimentos prisionais adquirirem os equipamentos: raios-x, scanners e detectores de metal.

O relator manteve, contudo, sua posição de que a revista íntima que envolve o desnudamento e a inspeção de cavidades corporais seja inadmissível, bem como as provas obtidas por meio da prática. 

Para todos os casos, o visitante precisaria concordar em passar pela revista, com o risco de não poder realizar a visita. Também deve haver uma justificativa para a realização da vistoria. 

Outros pontos tratam da responsabilização de médicos ou policiais que cometerem abusos e da necessidade de autorização do preso visitado quando a revista envolver menores de 18 anos e pessoas com deficiência intelectual.

O julgamento começou em 2020 e tem sido marcado por uma série de interrupções por meio de pedidos de vista (mais tempo) e destaque (debate em plenário físico).

No plenário virtual, a ação chegou a ter maioria consolidada pela proibição da revista íntima, seguindo o voto do relator Fachin, mas o placar foi zerado quando o ministro Alexandre de Moraes pediu a transferência do plenário virtual para o físico.

Moraes defendeu que a revista fosse admissível em casos excepcionais, se protocolos fossem seguidos para garantir a legalidade do procedimento.

Na ocasião, Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela proibição do método. Já Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli divergiram.

A questão da revista íntima chegou a ser retomada na sessão de 6 de fevereiro de 2025 , no plenário físico, mas adiada sem um consenso entre os ministros Fachin e Moraes.

Para o ministro, o método da revista íntima não é humilhante, mas a forma como pode ser mal aplicado. Por isso, Moraes fez proposições, adotadas por Fachin, de autorizar a revista em estabelecimentos sem os equipamentos de raio-x e a necessidade da realização mediante autorização. 

Também propôs a responsabilização de agentes que cometam abusos ou excessos e a proibição da visita caso o visitante não concorde com a revista íntima.

Ele defende que a prática da revista íntima é importante para prevenir a entrada de objetos ilícitos. Segundo ele, nos últimos 2 anos, foram registradas 625 mil apreensões de objetos ocultos sob roupas ou em cavidades do corpo em presídios brasileiros.

O ministro disse que, caso a revista íntima seja proibida, restando só a verificação por equipamentos, há o risco de rebeliões, uma vez que os administradores penitenciários podem proibir o acesso do visitante se o equipamento deixar de funcionar.