Justiça
TSE determina que Meta não interfira em conteúdo eleitoral de Flávio e Lula
Decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira foi tomada em ação protocolada pela campanha de Lula
BATANEWS/VEJA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira, 16, por unanimidade, manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira que determinou que a Meta, big tech dona de plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook, não deve interferir na distribuição de conteúdo eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva ou Flávio Bolsonaro.
A decisão do ministro, dada em ação protocolada pela campanha de Lula, foi apoiada em votação no plenário virtual da Corte pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Boas Cuêva, Nunes Marques e Dias Toffoli.
A ação acusa a empresa de falhar na entrega de postagens da campanha petista e também cita mensagens trocadas entre usuários e a Meta AI, sistema de inteligência artificial da empresa, em que a plataforma afirma que não pode criar imagens com menção a Lula, mas cria conteúdo com o nome e o número de Flávio nas urnas.
A decisão do ministro do TSE determina que a Meta não restrinja distribuição de conteúdo eleitoral das campanhas e que a Meta AI aplique os mesmos critérios para criação de conteúdo sobre as duas campanhas. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa de 500 mil reais por dia.






