Justiça
MPE investiga município que comprou chácara 20 vezes mais cara que o valor declarado na Receita
BATANEWS/INVESTIGAMS
Promotoria apura possível sobrepreço na compra da Chácara 3R pelo município de Figueirão; proprietária havia declarado o imóvel à Receita por R$ 428 mil no ITR de 2024.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para apurar possível sobrepreço e dano ao erário na compra de uma fazenda por R$ 8,4 milhões pelo município de Figueirão, administrado por Juvenal Consolaro.
O promotor Lindomar Tiago Rodrigues instaurou inquérito após denúncia apresentada por dois vereadores e três produtores rurais do município. Entre os elementos que motivaram a abertura do procedimento, o promotor cita a declaração do próprio imóvel à Receita Federal com valor total de R$ 428.050,24.
O imóvel é de propriedade da empresa Itararé Administração Empreendimentos e Participações Ltda., dona da Fazenda 3R, famosa pelo leilão e venda de gado.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a escritura pública registrou área cadastral de 93,9 hectares e área georreferenciada de 96,4446 hectares. O laudo que embasou o negócio foi elaborado pela empresa GVC Engenharia, Projetos e Avaliações Ltda.
De acordo com a portaria do MP, o laudo apurou valor unitário médio de R$ 106.257,83 por hectare e valor de mercado de R$ 8.980.000,00, “valendo-se de anúncios de oferta, inclusive de outros municípios”.
Em fevereiro deste ano, os vereadores Edegar José de Lima (UB) e Ivan Moreira Lima (PSD), juntamente dos produtores rurais Dovani Furoni Boldrin, Júlio César Vieira Spíndola e Raimundo Nunes de Sousa, levaram a denúncia ao MP. Eles afirmam que integram “ala independente na política local, sem força suficiente no Legislativo para instaurar CPI”, já que, segundo eles, a maioria da Câmara compõe a base do prefeito Juvenal Consolaro (PSDB).
Segundo a denúncia, o decreto da prefeitura que determinou a compra listaria “mais de 13 finalidades hipotéticas” (moradias, escola, estádio, auditório, parque industrial, balneário, entre outras), sem projeto, estudo técnico prévio ou audiência pública. Cita também que imóvel estaria à venda no mercado havia tempo e a “desapropriação amigável” teria funcionado como “compra direta, porém sem transparência e sem controle legislativo”.
O superfaturamento estaria comprovado através de 24 anúncios usados como referência, 10 seriam de outros municípios, com valores “substancialmente mais caros”, um deles, em Paranaíba, com preço por hectare “cerca de 20 vezes maior” que os de Figueirão.
Os denunciantes afirmam que, nos últimos dois anos, quatro ou cinco áreas próximas foram vendidas por menos de R$ 23 mil por hectare. A terra também seria imprestável para atividade pública, com “predominância de morraria” e zonas de preservação permanente (APP), fatores que o laudo teria omitido.
A peça afirma que, em 6 de junho de 2025, oito dos nove vereadores oficiaram o prefeito pedindo esclarecimentos, e que ele “permaneceu inerte”.
Resposta do Município
O procurador-geral do Município, Amilton Plácido da Rosa, sustenta que a desapropriação amigável tem previsão na Constituição e que a Lei Orgânica de Figueirão confere ao prefeito competência privativa para decretá-la, o que, segundo a PGM, dispensaria de consultar a Câmara Municipal e procedimento licitatório.
“Não se está diante de compra e venda privada disfarçada, mas de desapropriação administrativa consensual”, diz o documento. Sobre o preço, a Procuradoria afirma que a indenização de R$ 8,4 milhões ficou R$ 529 mil abaixo do valor de mercado apurado pela GVC, e que a alegação de superfaturamento “exige demonstração técnica objetiva” não apresentada pelos denunciantes.
Quanto à alegada falta de resposta aos vereadores, a PGM cita ofícios assinados pelo prefeito. No primeiro, Consolaro informou que o procedimento “ainda não foi concluído” e que o envio parcial dos autos poderia “transmitir informações incompletas”; no segundo, comunicou a conclusão do negócio, com pagamento, escritura e registro, e encaminhou os autos em pendrive.
A Procuradoria menciona também que a revisão do Plano Diretor foi iniciada, mas ressalva que isso “não constitui fundamento retroativo” da desapropriação, e que a incorporação da área ao perímetro urbano é “hipótese em estudo”, não decisão tomada.
O promotor Lindomar Tiago Rodrigues considerou que as manifestações da Procuradoria e do advogado do prefeito “não lograram elidir os indícios de sobrepreço”.
Sobre os paralelos invocados pelo Município, a portaria registra que a avaliação judicial de 2022, “relativa a área de apenas 20 hectares”, não se presta, “por si só, a dirimir a controvérsia, de natureza eminentemente técnica”.
A portaria assinala que “eventual pagamento de indenização expropriatória em valor superior ao de mercado configura, em tese, dano ao erário e ato de improbidade administrativa (artigo 10 da lei n. 8.429/92), a reclamar avaliação técnica independente do imóvel”.
Entre as providências determinadas foi solicitada avaliação, pelo grupo técnico do MPMS, do imóvel; informações à Receita Federal e 10 dias para novas informações da prefeitura.






