Política
Márcio Fernandes pode perder vaga se TSE validar votos de Jamilson Name
FLáVIO VERãO
A composição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul poderá mudar caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverta o indeferimento do registro de candidatura de Jamilson Name (PP). O deputado recebeu 35.211 votos neste domingo (4), que ficaram sem ser contabilizados na distribuição das cadeiras por causa da pendência judicial.
Se a votação for validada, a projeção é que a federação União Brasil/PP conquiste mais uma cadeira e o PL perca uma das nove vagas obtidas na apuração. Nesse cenário, Márcio Fernandes deixaria a relação dos eleitos. A possibilidade é apontada pelo advogado e ex-juiz eleitoral André Borges.
A mudança depende de uma decisão favorável a Jamilson. Enquanto o registro permanecer indeferido, seus votos continuam condicionados ao julgamento do recurso e não alteram a composição anunciada após a eleição.
Na sexta-feira (2), o ministro Sebastião Reis Júnior acolheu recurso da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu a candidatura. A decisão individual reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia autorizado o registro por cinco votos a um.
O julgamento considerou elementos de uma condenação de Jamilson, em primeira instância, a oito anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processo relacionado à Operação Omertà. Segundo os fundamentos reproduzidos na decisão eleitoral, a sentença atribuiu ao parlamentar função de comando ou liderança na estrutura investigada.
Conforme a representação do Ministério Público Eleitoral, após as prisões de seu pai, Jamil Name, e de seu irmão, Jamil Name Filho, o deputado teria assumido maior participação no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho. O órgão atribui a ele atividades relacionadas à geração de receitas ilícitas, gestão financeira e ocultação patrimonial.
A defesa apresentou agravo interno ao TSE para tentar restabelecer o registro. Os advogados contestam os fundamentos do indeferimento, sustentam que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e pedem a reconsideração da decisão ou sua análise pelo plenário da Corte.




