TSE determina que Nikolas Ferreira apague publicação que associa fala de Lula a crimes contra crianças

A ministra entendeu que o deputado deu uma ‘conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original’

BATANEWS/CARTACAPITAL


O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção em até 24 horas de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele distorce uma fala do presidente Lula (PT) sobre “toque' em meninas e meninos. Ele também está proibido de republicar ou difundir novamente o conteúdo.

Nesta terça-feira 29, o parlamentar publicou um vídeo na plataforma X em que reproduz fala de Lula sobre exames médicos que exigem o toque. Na ocasião, o presidente afirmou que meninas “aprendem a tomar toque desde quando é pequena, o homem, não, ele é cheio de trejeito, ele não sabe que quando ele tiver câncer de próstata, vão dar muito toque nele'.

Na publicação, Nikolas apresentou uma pesquisa feita apenas com base em respostas do chatGPT em que ele afirma que crianças não fazem exames, apenas meninas a partir de 13 anos. A campanha de Lula acionou o TSE argumentando que as publicações associam a fala original “a expressões relacionadas a crimes graves, configurando desinformação eleitoral, ofensa à honra e à imagem do candidato, além de propaganda negativa irregular'.

Em seu voto, a ministra frisou que, segundo a jurisprudência da Corte Eleitoral, há três requisitos necessários para configurar uma propaganda eleitoral negativa, sendo elas o pedido de não voto, ato abusivo que desqualifique o candidato, maculando sua honra ou imagem e ato sabidamente inverídico.

Segundo Estela, no caso concreto, “a fala originalmente proferida pelo candidato da coligação representante estava inserida em discurso referente à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata, à realização de exames médicos e à resistência masculina aos cuidados preventivos em saúde'. Para a magistrada, “a referência às mulheres foi utilizada, segundo o contexto indicado nos autos, para estabelecer comparação entre diferentes experiências de acompanhamento médico e cuidados preventivos'.

A ministra também considerou que a publicação impugnada “não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada'. Na verdade, o que ocorreu, conforme registra Estela, foi a introdução de “conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas associadas a dispositivos contidos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente'.

Por fim, a magistrada sustentou que a construção discursiva feita por Nikolas é capaz de “conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes'.