Justiça Eleitoral divulga 32 rotas de transporte gratuito de eleitores em Nova Andradina

BATANEWS/REDAçãO


Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral divulgou o quadro geral de percursos para o transporte gratuito de eleitores de Nova Andradina durante as Eleições Gerais de 2026. O serviço será disponibilizado nos dias 4 de outubro, primeiro turno, e 25 de outubro, segundo turno, conforme o calendário eleitoral.

A medida consta do Edital nº 8 – TRE/ZE005, expedido pelo juiz eleitoral Túlio Nader Chrysostomo, da 5ª Zona Eleitoral. Ao todo, foram estabelecidas 32 rotas para atender moradores de assentamentos, bairros, comunidades rurais e propriedades da região.

De acordo com o edital, os veículos terão saída às 7h.

TRAJETO

1. Faixa Branca e Assentamento Santa Olga.

2. Faz. Viscaia / Faz. Terra Roxa / Assentamento Santa Olga.

3. Bairro Ubaraca / Bairro Escolinha / Faz. Azuma.

4. Faz. Silvana.

5. Faz. Anzai / Faz. Barra Mansa.

6. Faz. São José / Pesqueiro Campestre.

7. Faz. Guarani / Faz. Ipê Branco.

8. Faz. das Emas / Usina.

9. Bairro Frutal / Bairro União / Bairro Painerinha / Faz. Esperança.

10. Assentamento Teijin / Fetagri.

11. Assentamento Teijin / Santo Expedito / Linha Amizade.

12. Assentamento Teijin / Assentamento Angico.

13. Assentamento Teijin / Sede Antiga.

14. Cascalho de Angélica / Faz. Córrego Fundo.

15. Santa Bárbara / Rio Anhanduí / Km 152.

16. Assentamento Teijin / Comunidades 1, 2, 3, 4 e 5.

17. Assentamento Teijin / Comunidades 8, 9 e 10.

18. Assentamento Teijin / MST.

19. Faz. Fortaleza / Faz. Tupi.

20. Faz. Toca da Onça / Faz. Coima / Faz. Lucas.

21. Jatobá / Faz. Zoller / Faz. Festa Brava.

22. Assentamento São João.

23. Km 154 / Faz. Triunfo / Faz. Norma.

24. Faz. Jaboarete / Faz. Cantinho / Quebra Carcaça.

25. Faz. São Miguel da Catequese e fazendas adjacentes.

26. Fazenda Laranjal e fazendas adjacentes.

27. Fazenda Taboca e fazendas adjacentes.

28. Região do São Bento e Pé de Galinha.

29. Fazenda Saudade e fazendas adjacentes.

30. Assentamento Peroba.

31. Assentamento Angico.

32. Assentamento Ipê.

Motoristas ficarão à disposição da Justiça Eleitoral
Segundo o edital, os motoristas de plantão deverão permanecer à disposição da Justiça Eleitoral durante os dias de votação e poderão ser contatados por telefone para eventuais atendimentos.

Representantes indicados pelos partidos e coligações terão acesso ao transporte para fins de fiscalização. A atuação desses representantes deverá ficar restrita ao acompanhamento da normalidade do transporte dos eleitores, sendo proibida a intervenção junto aos motoristas para outros assuntos, inclusive para determinar ou alterar a rota a ser executada.

O edital também estabelece que nenhum veículo autorizado e identificado poderá se recusar a transportar eleitor que solicitar o serviço, desde que respeitada a capacidade do veículo. A recusa motivada por ideologia ou filiação partidária poderá configurar crime eleitoral, conforme previsto no artigo 11, inciso IV, da Lei nº 6.091/74.

Prazo para reclamações
A Justiça Eleitoral informa que os interessados terão prazo de três dias, a partir da publicação do edital, para apresentar eventuais reclamações, conforme previsto no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 6.091/74.

O Edital nº 8 – TRE/ZE005 foi expedido em 16 de setembro de 2026, na cidade de Nova Andradina, e determina a publicação das rotas para conhecimento dos eleitores, partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral e demais interessados.

O transporte gratuito tem como objetivo garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, especialmente aqueles residentes em áreas rurais, assentamentos e comunidades atendidas pelas rotas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.