Justiça
Justiça Eleitoral divulga 32 rotas de transporte gratuito de eleitores em Nova Andradina
BATANEWS/REDAçãO
A Justiça Eleitoral divulgou o quadro geral de percursos para o transporte gratuito de eleitores de Nova Andradina durante as Eleições Gerais de 2026. O serviço será disponibilizado nos dias 4 de outubro, primeiro turno, e 25 de outubro, segundo turno, conforme o calendário eleitoral.
A medida consta do Edital nº 8 – TRE/ZE005, expedido pelo juiz eleitoral Túlio Nader Chrysostomo, da 5ª Zona Eleitoral. Ao todo, foram estabelecidas 32 rotas para atender moradores de assentamentos, bairros, comunidades rurais e propriedades da região.
De acordo com o edital, os veículos terão saída às 7h.
TRAJETO
1. Faixa Branca e Assentamento Santa Olga.
2. Faz. Viscaia / Faz. Terra Roxa / Assentamento Santa Olga.
3. Bairro Ubaraca / Bairro Escolinha / Faz. Azuma.
4. Faz. Silvana.
5. Faz. Anzai / Faz. Barra Mansa.
6. Faz. São José / Pesqueiro Campestre.
7. Faz. Guarani / Faz. Ipê Branco.
8. Faz. das Emas / Usina.
9. Bairro Frutal / Bairro União / Bairro Painerinha / Faz. Esperança.
10. Assentamento Teijin / Fetagri.
11. Assentamento Teijin / Santo Expedito / Linha Amizade.
12. Assentamento Teijin / Assentamento Angico.
13. Assentamento Teijin / Sede Antiga.
14. Cascalho de Angélica / Faz. Córrego Fundo.
15. Santa Bárbara / Rio Anhanduí / Km 152.
16. Assentamento Teijin / Comunidades 1, 2, 3, 4 e 5.
17. Assentamento Teijin / Comunidades 8, 9 e 10.
18. Assentamento Teijin / MST.
19. Faz. Fortaleza / Faz. Tupi.
20. Faz. Toca da Onça / Faz. Coima / Faz. Lucas.
21. Jatobá / Faz. Zoller / Faz. Festa Brava.
22. Assentamento São João.
23. Km 154 / Faz. Triunfo / Faz. Norma.
24. Faz. Jaboarete / Faz. Cantinho / Quebra Carcaça.
25. Faz. São Miguel da Catequese e fazendas adjacentes.
26. Fazenda Laranjal e fazendas adjacentes.
27. Fazenda Taboca e fazendas adjacentes.
28. Região do São Bento e Pé de Galinha.
29. Fazenda Saudade e fazendas adjacentes.
30. Assentamento Peroba.
31. Assentamento Angico.
32. Assentamento Ipê.
Motoristas ficarão à disposição da Justiça Eleitoral
Segundo o edital, os motoristas de plantão deverão permanecer à disposição da Justiça Eleitoral durante os dias de votação e poderão ser contatados por telefone para eventuais atendimentos.
Representantes indicados pelos partidos e coligações terão acesso ao transporte para fins de fiscalização. A atuação desses representantes deverá ficar restrita ao acompanhamento da normalidade do transporte dos eleitores, sendo proibida a intervenção junto aos motoristas para outros assuntos, inclusive para determinar ou alterar a rota a ser executada.
O edital também estabelece que nenhum veículo autorizado e identificado poderá se recusar a transportar eleitor que solicitar o serviço, desde que respeitada a capacidade do veículo. A recusa motivada por ideologia ou filiação partidária poderá configurar crime eleitoral, conforme previsto no artigo 11, inciso IV, da Lei nº 6.091/74.
Prazo para reclamações
A Justiça Eleitoral informa que os interessados terão prazo de três dias, a partir da publicação do edital, para apresentar eventuais reclamações, conforme previsto no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 6.091/74.
O Edital nº 8 – TRE/ZE005 foi expedido em 16 de setembro de 2026, na cidade de Nova Andradina, e determina a publicação das rotas para conhecimento dos eleitores, partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral e demais interessados.
O transporte gratuito tem como objetivo garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, especialmente aqueles residentes em áreas rurais, assentamentos e comunidades atendidas pelas rotas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.