Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda as exceções

Restrição vale até 6 de outubro e prevê três situações em que prisão é permitida

BATANEWS/CGNEWS


Eleitor testa biometria antes de se deslocar para cabine de votação (Foto: Arquivo)

A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o País, salvo em três situações previstas na legislação eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, e segue até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca proteger a liberdade do voto, evitando que prisões realizadas às vésperas da eleição impeçam eleitores de comparecer às urnas. A proteção existe na legislação eleitoral brasileira desde 1932 e surgiu também como forma de evitar intimidação e coerção política sobre eleitores.

Isso não significa, porém, que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período. A legislação estabelece três exceções. O eleitor poderá ser preso em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Já a segunda hipótese envolve condenação criminal por crime para o qual a legislação não admite fiança.

O salvo-conduto, por sua vez, é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral ao eleitor que sofre violência moral ou física contra sua liberdade de votar, deixar de votar ou em razão do voto já dado. Quem desrespeitar essa determinação judicial também poderá ser preso durante o período de restrição.

Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada. O próprio Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, integrante de mesa, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do artigo 236.

Candidatos têm regra desde o dia 19

Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa as Eleições 2026 não pode ser preso ou detido. Nesse caso, a legislação é mais restritiva quanto às exceções: a prisão de candidato durante o período só pode ocorrer em flagrante delito.

A proteção aos candidatos do primeiro turno segue até 48 horas depois da votação. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que permanecerem na disputa voltam a ser abrangidos pela restrição no período de 10 a 27 de outubro.

Para os eleitores, se houver segundo turno, a restrição volta a valer cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas depois. Pelo calendário eleitoral, o período será de 20 a 27 de outubro.

No próximo domingo, os eleitores vão às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 para escolher representantes para cinco cargos: presidente da República, governador, senador (dois), deputado federal e deputado estadual.