Juiz condena 15 a 127 anos pela farra das diárias; ex-vereador que fugiu de pijama pega 43 anos

BATANEWS/O JACARé


Operação Viajantes virou um escândalo nacional e chegou a ser tema de reportagem do Fantástico (Foto: Arquivo)

Depois de 12 anos, a Justiça condenou 15 réus envolvidos no escândalo da farra das diárias na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo a 127 anos e 28 dias de prisão. O ex-presidente do legislativo e ex-vereador, Adalberto Alexandre Domingues, o Betinho, que ficou famoso no País por fugir de pijama, foi sentenciado a 43 anos de cadeia no regime fechado.

O diretor da Câmara na ocasião, Cacildo Pedro Camargo, foi condenado a 19 anos de cadeia. Outros cinco ex-vereadores acusados de integrar o esquema que desviou R$ 3,5 milhões em diárias entre 2013 e 2014 também foram condenados.

A sentença do juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, foi publicada na última quinta-feira (10) e acaba com a impunidade de um dos maiores escândalos de corrupção em Mato Grosso do Sul. A história chegou a ser tema de reportagem do Repórter Secreto, do Fantástico, programa exibido pela TV Globo em janeiro de 2015.

O esquema foi desvendo pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), na época, comandado pelo promotor Marcos Alex Vera. Conforme a denúncia, a diária paga a um vereador de Ribas era de R$ 750, maior que o valor pago a um deputado federal na época, de R$ 524.

Um dos pontos denunciados foi o pagamento de diárias aos vereadores para participarem de um congresso fantasma em Curitiba (PR). “Em relação aos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica, a acusação sustentou que vereadores e servidores públicos teriam recebido diárias referentes a cursos e eventos dos quais não participaram, destacando episódio ocorrido em Curitiba/PR, no mês de junho de 2013', apontou o magistrado.

Ao longo da sentença de 160 páginas, o magistrado detalha a denúncia do Gaeco, a defesa dos acusados e aponta as provas e indícios de que foram cometidos os crimes de peculato, dispensa fraudulenta de licitação, organização criminosa e falsidade ideológica.

“É possível extrair dos fatos narrados na denúncia que a estrutura criminosa era estabelecida em três núcleos essenciais, a saber:

a) Núcleo político e de comando: composto por agentes políticos da Câmara Municipal de Vereadores, com destaque para a figura de Adalberto Alexandre Domingues, então Presidente, a quem a denúncia atribui posição de liderança na estrutura narrada.

b) Núcleo técnico-operacional interno: composto por agentes públicos que atuaram na formalização administrativa, contábil e jurídica dos procedimentos, especialmente Cacildo Pedro Camargo, Walter Antonio (morreu antes da sentença) e Natanael Fernandes Godoy Neto.

c) Núcleo empresarial e patrimonial: composto por empresários representantes e/ou sócios e de empresas contratadas, além de pessoa apontada como beneficiária patrimonial externa, destacando-se Cleiton Gomes Teodoro, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antônio, Flávio César de Souza Freitas, Orgínio César de Medeiros Teixeira e Rinaldo da Rocha Nunes', descreveu o juiz.

“Como será demonstrado, detalhadamente, nesta fundamentação, existem elementos de informação e provas convergentes que revelam as condutas típicas, ilícitas e culpáveis dos acusados, autorizando a conclusão, para além de qualquer dúvida razoável, sobre a responsabilidade penal dos acusados. As provas revelaram um cenário que ultrapassa a esfera de mera irregularidade administrativa, como alguns réus sustentaram, e se projeta, com bastante nitidez, para a prática de delitos contra a Administração Pública', destaca Soliman.

“Apesar dos acusados negarem seus envolvimentos, o conjunto probatório demonstrou, de forma segura, a existência de um esquema estruturado de desvio de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no qual agentes políticos, agentes públicos e particulares atuavam de forma coordenada e com divisão funcional de tarefas para:

Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.