Justiça
Justiça determina retorno de estuprador a sistema prisional após concessão de benefício sem análise
MPE recorre decisão que idoso cumpra pena por estupro de vulnerável em domicílio por suposto quadro clínico não comprovado e suposta superlotação em presídio
BATANEWS/CGNEWS
Um homem, de 65 anos, condenado por estupro de vulnerável retornou a prisão em regime fechado, após o Ministério Público do Estado (MPE) recorrer a decisão anterior de cumprimento da pena em domícilio. O criminoso alegou ter problemas de saúde e cumpria pena em casa devido ao suposto quadro clínico.
Conforme o MPE, o homem foi julgado e condenado, e recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar pelo prazo inicial de 180 dias. A condição foi dada em razão da idade do criminoso, quadro clínico de saúde e a superlotação do setor destinado a internos idosos.
No entanto, a concessão do benefício não foi devidamente justificada. De acordo com a sustentação no recurso do MPE, a regalia foi concedida sem a realização de uma perícia médica oficial que comprovasse a situação clínica do sentenciado e a impossibilidade de permanência no sistema prisional.
Ou mesmo que comprovasse uma grave condição que necessitaria do cumprimento em domícilio.
Além da ausência de exames comprovatórios, o MPE defendeu que a análise de concessão ou não do benefício deve ser feita em base de critérios técnicos e individualizados, de forma que a avaliação médica apresente resultados concretos de não haver outra alternativa se não a prisão domiciliar.
Para o órgão a posibilidade de atendimento médico durante o cumprimento da pena em regime fechado no sistema prisional, como ocorre com outros internos, deve ser priorizada dentre as medidas.
Em meio a sustentação do recurso ministerial, o órgão ressaltou que o setor do sistema prisional destinado a idoso é ocupado, em sua maioria, por custodiados condenados por crimes contra a dignidade sexual e há o acompanhamento médico para o quadro clínico daqueles que necessitam.
A decisão da Justiça então determinou que o sentenciado retorne ao regime fechado até a realização de uma nova análise médica oficial. A Promotora Bianka Karina Barros da Costa ressaltou a necessidade da avaliação profissional para verificar se o estado de saúde efetivamente impede a permanência do criminosos no local.
O MPE ainda defendeu que eventuais medidas humanitárias sejam analisadas caso a caso, com base em critérios técnicos e em conformidade com a legislação, considerando que o homem em questão, assim como outros, cumpre pena por estupro de vulnerável.
O Desembargador Jonas Hass Silva Júnior determinou que os requisitos eram suficientes para a concessão da medida de urgência. Ele observou que não houve perícia médica atual de comprovação do tratamento e como o MPE, destacou a necessidade de elementos técnicos que embase a substituição do regime fechado para a prisão domiciliar.
O magistrado também considerou que como houve uma análise anterior, é necessária uma comprovação de agravamento do quadro de saúde com avaliação especializada. E se necesário até nova análise, o encaminhamento para atendimento fora da unidade aconteça mediante escolta conforme legislação.
O recurso ministerial foi aceito integralmente e a decisão da Justiça assegura que eventual análise sobre a prisão domiciliar humanitária seja sempre precedida de avaliação médica oficial, para que futuras deliberações estejam fundamentadas em critérios técnicos e principalmente individualizados.
Credito. Correio do Estado / Noysle Carvalho






