TCE-MS aponta irregularidades em pregão da Prefeitura de Nova Andradina, aplica multas e encaminha caso ao Ministério Público

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Imagem: Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou parcialmente procedente uma denúncia referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2023, promovido pela Prefeitura de Nova Andradina para a aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção da iluminação pública.

Por decisão unânime da Primeira Câmara, o Tribunal determinou a aplicação de multas ao então prefeito José Gilberto Garcia e ao pregoeiro Osmar Ferreira da Nóbrega, além da suspensão parcial da Ata de Registro de Preços nº 16/2024 e do encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências que entender cabíveis.

De acordo com o acórdão, foram identificadas duas irregularidades na condução do procedimento licitatório. A primeira diz respeito ao cerceamento do direito de defesa, em razão da rejeição da intenção de recurso apresentada por uma das empresas participantes da licitação. A segunda refere-se à aceitação de um atestado de capacidade técnica considerado inválido, sem documentação idônea apresentada durante a sessão pública.

Segundo o Tribunal, documentos foram juntados posteriormente com a finalidade de regularizar a situação, prática que, conforme a decisão, não encontra amparo na legislação aplicável às licitações.

Em razão das irregularidades, o TCE-MS aplicou multa de 50 UFERMS ao então prefeito e ao pregoeiro, sendo 25 UFERMS para cada uma das falhas apontadas no acórdão. A responsabilização, conforme a decisão, decorre da atuação dos agentes na condução e na homologação do certame.

O Tribunal também determinou que o atual ordenador de despesas do município comprove, no prazo de 20 dias corridos, as medidas adotadas para suspender a execução da Ata de Registro de Preços nº 16/2024 e de eventuais contratos relacionados aos itens 24, 25, 35 e 36 do Pregão Eletrônico nº 19/2023. A decisão ainda estabelece que esses contratos não poderão ser prorrogados. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de 200 UFERMS ao responsável.

Além disso, o TCE-MS determinou o envio de cópia do acórdão ao Ministério Público Estadual para análise da possível ocorrência de ilícitos penais relacionados ao procedimento licitatório. Também foi determinada a remessa de cópia da decisão ao processo que examinará a contratação pública decorrente do pregão, após o trânsito em julgado.

O processo teve como relator o conselheiro Iran Coelho das Neves e foi apreciado durante a 6ª Sessão Reservada Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 15 e 18 de junho de 2026. O acórdão foi posteriormente publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.

Alerta aos gestores públicos

A decisão do TCE-MS reforça a necessidade de observância rigorosa das normas que regem as licitações públicas. O respeito ao direito de defesa dos participantes, a análise criteriosa da documentação de habilitação e o cumprimento das regras previstas na legislação são medidas essenciais para garantir a legalidade, a transparência e a segurança jurídica dos certames, além de evitar responsabilizações administrativas, aplicação de multas e o encaminhamento de casos aos órgãos de controle e persecução penal.