Agronegócios
Sem alíquotas definidas, Reforma Tributária trava planejamento do produtor rural para 2027
Indefinição dificulta cálculo de custos, fluxo de caixa e investimentos. Advogado tributarista explica por que ITR não pode ser comparado ao valor de desapropriação de imóveis rurais.
BATANEWS/REDAçãO
A menos de seis meses do início da fase de transição da Reforma Tributária, produtores rurais, empresas e demais contribuintes ainda desconhecem um dos principais parâmetros para o planejamento financeiro de 2027: o valor das alíquotas dos novos tributos.
Para o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a ausência dessa definição reduz a previsibilidade necessária para organizar investimentos, projetar fluxo de caixa e estimar o impacto da nova carga tributária sobre os custos operacionais.
Fernando Melo de Carvalho é advogado tributarista do agronegócio: “Perigoso é manter do jeito que está, sem você saber a alíquota e sem ter previsão de caixa, do que vai gastar ou qual será o aumento da carga tributária”
A discussão voltou a ganhar força após declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a respeito da divulgação da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Barreirinhas afirmou considerar “perigosa” a divulgação antecipada da alíquota da CBS. Para Carvalho, porém, o maior risco está justamente na indefinição. “Perigoso é manter do jeito que está, sem você saber a alíquota e sem ter previsão de caixa, do que vai gastar ou qual será o aumento da carga tributária. Falta pouco tempo para a entrada em vigor das novas regras e empresas, produtores rurais e contribuintes precisam se preparar para saber exatamente o que vão pagar”, afirmou.
Outro ponto que reacendeu o debate foi a declaração do presidente Lula sobre o Imposto Territorial Rural. O chefe do Executivo voltou a defender que existe diferença entre o valor declarado para fins de cobrança do ITR e o valor de mercado utilizado em processos de desapropriação de imóveis rurais.
Segundo Carvalho, essa comparação exige uma análise técnica, uma vez que o ITR possui finalidade constitucional específica e critérios próprios de apuração, distintos daqueles empregados na avaliação de imóveis para desapropriação.
Ao comentar as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o ITR, Fernando afirma que o valor de indenização para desapropriação e o Valor da Terra Nua (VTN) para o imposto territorial rural parte de assuntos diferentes. “O presidente Lula na fala dele tenta comparar duas coisas que não têm comparação. Uma coisa é a desapropriação, que serve para retirar a propriedade do particular. É o Estado intervindo na propriedade particular para tomar, entre aspas, aquela propriedade. Por outro lado, o pagamento de imposto em cima do imóvel rural, que seria o ITR, leva em consideração diversos fatores”, ressalta.
Segundo o tributarista, entre os fatores considerados na apuração do ITR estão a função social do imposto prevista na Constituição Federal, o grau de utilização da propriedade e a existência de áreas isentas, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e florestas, que não podem ser exploradas economicamente pelo produtor rural.
Conforme a Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem função extrafiscal, ou seja, foi concebido para estimular o uso produtivo da propriedade rural e desestimular a manutenção de terras improdutivas.
Na prática, quanto maior o grau de utilização da área para atividades agropecuárias, menor tende a ser a carga tributária incidente sobre o imóvel. “Portanto, quanto mais utilização você tem naquela terra, menos imposto você deve pagar, justamente para não ficar parado”, enfatizou.
Além do grau de utilização da propriedade, outro critério considerado na apuração do imposto é a existência de áreas isentas, como florestas, Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e florestas, cuja exploração econômica é vedada ao produtor rural. Isso reduz consideravelmente o imposto, já que se trata de áreas das quais o produtor não pode obter nenhum tipo de benefício econômico direto com a atividade pecuária ou agropecuária, o que, de acordo com Carvalho, justifica a redução da carga tributária incidente sobre o imóvel rural.
Ao orientar os produtores rurais e demais contribuintes, Carvalho reforça que o momento exige atenção às mudanças previstas pela Reforma Tributária e acompanhamento das informações oficiais.
Segundo o advogado, a previsibilidade é fundamental para que empresas e produtores consigam organizar o fluxo de caixa, revisar custos, planejar investimentos e se preparar para as novas regras. “O que o produtor deve fazer neste momento é acompanhar de perto as mudanças.
Mas, para que esse planejamento seja possível, é necessário que as alíquotas sejam divulgadas. Sem saber quanto efetivamente será pago, a previsibilidade financeira fica comprometida, justamente em um momento em que todos precisam se preparar para a entrada em vigor das novas regras”, ressaltou.


