Bloqueio no documento pode impedir licenciamento e até transferência de veículos; saiba como

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Foto: Divulgação

Motoristas de Mato Grosso do Sul podem estar circulando com veículos que possuem restrições administrativas sem sequer saber. O chamado Bloqueio Administrativo impede a emissão de documentos, o licenciamento anual e até a transferência do automóvel enquanto a irregularidade não for solucionada.

A medida, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, é aplicada em diferentes situações envolvendo pendências administrativas ou problemas identificados durante fiscalizações de trânsito.

Entre os casos mais frequentes está o não atendimento de recalls determinados pelas montadoras. Nessas situações, fabricantes convocam os proprietários para corrigir falhas que podem comprometer a segurança do veículo e dos ocupantes. Quando o reparo não é realizado, a informação é repassada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que registra a restrição no Renavam, bloqueando automaticamente o licenciamento do veículo.

Além dos recalls, problemas mecânicos e falhas em equipamentos obrigatórios também podem gerar a restrição. Em alguns casos, o veículo é recolhido ao pátio e só pode ser retirado por meio de guincho. Após o reparo, o proprietário precisa apresentar novamente o automóvel para vistoria técnica e solicitar a retirada do bloqueio.

Um exemplo comum ocorre em veículos com para-brisa trincado ou outros itens de segurança danificados. Mesmo após o conserto, a regularização só acontece depois da inspeção realizada pelo órgão responsável.

O bloqueio administrativo também pode ser determinado durante operações de fiscalização e blitz de trânsito. Quando a irregularidade não representa risco imediato à segurança viária, o proprietário recebe prazo de até 30 dias para corrigir o problema.

O Detran-MS alerta que o pedido para retirada da restrição deve ser feito diretamente junto ao órgão que aplicou a autuação. Se a infração foi registrada pela Polícia Militar, o atendimento deve ser realizado junto à corporação. Já nos casos envolvendo o Detran-MS ou órgãos municipais de trânsito, o motorista deve procurar a instituição responsável pela penalidade.

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