Nova lei cria “guarda compartilhada' de pets após separação e define divisão de despesas

THIAGO MARQUES


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Entrou em vigor nesta quinta-feira (16) a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia de animais de estimação em casos de separação de casais no Brasil. A norma foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e estabelece parâmetros claros para situações em que não há acordo entre as partes sobre quem ficará com o pet.

Até então, disputas envolvendo animais domésticos eram analisadas individualmente pelo Judiciário. Com a nova legislação, a orientação principal passa a ser a guarda compartilhada, desde que o animal seja considerado de convivência comum durante o relacionamento.

Na prática, isso significa que, na ausência de consenso, caberá ao juiz determinar a divisão do tempo de convivência entre os tutores, além de repartir os custos relacionados ao cuidado do animal. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet naquele período. Já gastos mais elevados, incluindo consultas veterinárias, medicamentos e internações, deverão ser divididos igualmente.

A lei também estabelece critérios para a definição da rotina do animal, levando em conta aspectos como condições do ambiente, disponibilidade dos tutores e capacidade de garantir o bem-estar do pet.

Por outro lado, a legislação prevê restrições à guarda compartilhada. Casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, assim como situações de maus-tratos ao animal, impedem esse tipo de custódia. Nesses cenários, o responsável pelas agressões perde definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito a qualquer compensação.

Outro ponto previsto é a penalidade para quem descumprir as regras definidas judicialmente. Se houver desrespeito reiterado ao acordo de convivência, a guarda pode ser revertida de forma definitiva para o outro tutor. Além disso, quem optar por abrir mão da custódia compartilhada também perde a propriedade do animal, sem direito a indenização.