Justiça aceita denúncia por estupro sem contato físico e reforça entendimento sobre crime sexual

BATANEWS/REDAçãO


Foto Ilustrativa - Divulgação

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um homem acusado de estupro e roubo, em um caso que chama atenção por reforçar uma modalidade de crime sexual que vem ganhando força nas condenações: o estupro sem contato físico.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (18) pela 1ª Vara Criminal, reconhece que a prática pode ser configurada mesmo sem conjunção carnal ou toque direto, desde que haja violência, grave ameaça e ato de cunho libidinoso que viole a dignidade da vítima.

De acordo com o MPMS, o acusado invadiu a residência armado com um simulacro de pistola, roubou bens avaliados em mais de R$ 10 mil e manteve a vítima em cárcere por cerca de 40 minutos. Durante a ação, ele amarrou a vítima, a obrigou a se despir e permaneceu observando-a nua, simulando filmagens com um celular.

Para o Ministério Público, a conduta se enquadra no artigo 213 do Código Penal, que define estupro não apenas pela conjunção carnal, mas também pela prática de “outro ato libidinoso” mediante violência ou ameaça. Nesse contexto, a chamada “contemplação lasciva”, quando o agressor constrange a vítima para satisfazer desejo sexual, tem sido reconhecida pela Justiça como forma de estupro.

Esse entendimento vem sendo consolidado por decisões do Superior Tribunal de Justiça, que já firmou jurisprudência no sentido de que não é necessário contato físico para caracterizar o crime, desde que haja violação da liberdade e dignidade sexual da vítima.

O juiz responsável aceitou a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal, mantendo a prisão preventiva do investigado. O processo tramita em sigilo, e a defesa deverá se manifestar nos próximos dias.

O Ministério Público também solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 15 mil pelos danos causados à vítima.