Prazo para entrega do ITR 2025 termina em 30 de setembro

Declaração correta garante benefícios fiscais, planejamento tributário e evita problemas futuros para o produtor rural.Compartilhe: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram

BATANEWS/OPR


Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Produtores rurais de todo o Brasil devem enviar a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 até o dia 30 de setembro. A Receita Federal trouxe algumas novidades para este ano que tornam o preenchimento correto ainda mais relevante, especialmente para aqueles que adquiriram imóveis rurais recentemente.

O ITR é obrigatório para todos que possuem propriedade ou posse de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade e serve não apenas para cálculo de tributos, mas também como documento de referência para futuras operações, incluindo venda de imóveis e apuração de ganho de capital.

Advogada Viviane Morales: “O preenchimento correto evita problemas futuros e garante o aproveitamento de benefícios fiscais' – Fotos: Divulgação/Lastro Agronegócios

Entre as mudanças deste ano, destaca-se a possibilidade de envio digital da declaração diretamente pelo site da Receita Federal, permitindo maior praticidade e rapidez para produtores e empresas. Para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, o envio exige certificado digital, garantindo maior segurança e autenticidade no processo. Outra questão que merece atenção é o valor da terra nua, que deve ser lançado conforme a tabela de cada prefeitura, que define três faixas de valores. A Receita Federal fiscaliza esses valores em parceria com os municípios e erros ou divergências podem gerar multas e ajustes futuros.

Para imóveis que já possuem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal são automaticamente consideradas, o que dispensa o lançamento do recibo do ADA, o Ato Declaratório Ambiental. Essa atualização simplifica o preenchimento e reduz a burocracia para quem já cumpre a obrigatoriedade do CAR. Além disso, o ITR continua dividido em duas seções principais: a primeira é o cadastro do imóvel, com informações sobre endereço, área, registro e proprietário, e a segunda é o cálculo do imposto, que engloba os valores de tributo a pagar, aplicação de deduções e eventuais compensações. “O preenchimento correto evita problemas futuros e garante o aproveitamento de benefícios fiscais', afirma a advogada Viviane Morales.

Ela reforça que atenção especial deve ser dada aos dados cadastrais do imóvel, à classificação das áreas e aos valores lançados, pois inconsistências podem gerar questionamentos da Receita Federal.

Um ponto estratégico do ITR diz respeito à utilização do valor declarado para fins de ganho de capital em futuras vendas de imóveis rurais. Produtores que adquiriram imóveis em 2025 e realizarem a declaração corretamente poderão utilizar o valor informado como base de cálculo, evitando tributação elevada no momento da venda. Essa prática é fundamental para o planejamento tributário de quem mantém propriedades por longos períodos.

Advogado Gustavo Venâncio: “Para quem comprou imóvel este ano, o ITR é uma ferramenta essencial de planejamento tributário e gestão de patrimônio'

Além disso, o ITR permite que produtores rurais aproveitem outros benefícios, como descontos e deduções vinculadas a áreas de preservação e reserva legal, caso estejam devidamente cadastradas no CAR e facilita o acesso a programas governamentais de incentivo à agricultura sustentável. “Para quem comprou imóvel este ano, o ITR é uma ferramenta essencial de planejamento tributário e gestão de patrimônio', acrescenta o advogado Gustavo Venâncio.

A recomendação para produtores é não deixar a entrega para os últimos dias, garantindo tempo suficiente para revisar informações, conferir documentos e evitar erros que possam gerar multas ou questionamentos futuros. Produtores podem acessar o site da Receita Federal para enviar a declaração, consultar formulários, verificar orientações detalhadas e acompanhar mudanças específicas para o ano de 2025. “O cumprimento adequado da obrigação não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de organizar a gestão fiscal, reduzir riscos e garantir vantagens estratégicas no longo prazo', ressalta Viviane.